Portaria 20571
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Interior, das Finanças e das Corporações e Previdência Social, nos termos do § 2.º do artigo 94.º do Estatuto dos Tribunais do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei 41745, de 21 de Julho de 1958, que seja alterado o mapa a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 43357, de 24 de Novembro de 1960, relativamente ao número de escriturários de 1.ª e 2.ª classe e copistas, que passa a ser o seguinte:
57 escriturários de 1.ª classe;
82 escriturários de 2.ª classe, sendo 4 a cargo das juntas gerais;
164 copistas, sendo 5 a cargo das juntas gerais.
Ministérios do Interior, das Finanças e das Corporações e Previdência Social, 7 de Maio de 1964. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, José João Gonçalves de Proença.