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Portaria 20571, de 7 de Maio

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Sumário

Altera, relativamente ao número de escriturários de 1.ª e 2.ª classe e copistas, o mapa a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 43357 (Estatuto dos Tribunais do Trabalho).

Texto do documento

Portaria 20571
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Interior, das Finanças e das Corporações e Previdência Social, nos termos do § 2.º do artigo 94.º do Estatuto dos Tribunais do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei 41745, de 21 de Julho de 1958, que seja alterado o mapa a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 43357, de 24 de Novembro de 1960, relativamente ao número de escriturários de 1.ª e 2.ª classe e copistas, que passa a ser o seguinte:

57 escriturários de 1.ª classe;
82 escriturários de 2.ª classe, sendo 4 a cargo das juntas gerais;
164 copistas, sendo 5 a cargo das juntas gerais.
Ministérios do Interior, das Finanças e das Corporações e Previdência Social, 7 de Maio de 1964. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, José João Gonçalves de Proença.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274117.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-07-21 - Decreto-Lei 41745 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Aprova o Estatuto dos Tribunais do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1960-11-24 - Decreto-Lei 43357 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Altera várias disposições do Estatuto dos Tribunais do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41745 de 21 de Julho de 1958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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