A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 11456/2016, de 26 de Setembro

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Sumário

Criação da licenciatura em Engenharia Geoespacial da FC

Texto do documento

Despacho 11456/2016

Criação de Novo Ciclo de Estudos

Licenciatura em Engenharia Geoespacial Sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Ciências desta Universidade, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 61.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pelo Decreto Lei 62/2007, de 10 de setembro, o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, (entretanto alterado pelos DecretosLei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 198/2014, de 10 de outubro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a criação da Licenciatura em Engenharia Geoespacial.

Superior da Magistratura, Juiz de Direito Dr. Carlos Gabriel Donoso Castelo Branco, os poderes para:

a) Ouvido o Conselho Administrativo, autorizar a abertura de concursos para a admissão de pessoal para os seus quadros, celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal, autorizar todas as formas de mobilidade e comissões de serviço, nos termos da lei geral vigente;

b) Exercer os poderes financeiros, designadamente a autorização de despesas e pagamentos, até ao limite das competências de Diretor-geral;

c) A gestão, previstos na lei geral, em matéria de administração financeira, relativamente ao seu orçamento, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 36/2007, de 14 de agosto.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2016, ficando ratificados todos os atos praticados ao abrigo do mesmo.

15 de setembro de 2016. - O VicePresidente do Conselho Superior da Magistratura, Mário Belo Morgado, Juiz Conselheiro.

209872713

Este ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior com o processo NCE/14/00006, em 29 de maio de 2015, por um período de 3 anos, e registado pela DireçãoGeral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 60/2015, em 17 de junho de 2015.

O ciclo de estudos foi posteriormente alterado pelo Despacho Reitoral n.º 103/2016, de 7 de junho, e registado pela DireçãoGeral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Cr 60/2015/AL01, em 19 de agosto de 2016. A presente publicação contempla a referida alteração.

1.º

Criação A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Ciências, confere o grau de licenciado em Engenharia Geoespacial.

2.º

Organização do ciclo de estudos O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia Geoespacial é integrado por um conjunto organizado de unidades curriculares denominado curso de licenciatura, a que corresponde 180 créditos e uma duração normal de 6 semestres curriculares.

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos A estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos são os que constam do anexo ao presente Despacho.

4.º

Concessão do grau de licenciado O grau de licenciado é conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de licenciatura, tenham obtido o número de créditos fixado.

5.º

Classificação final do grau de licenciado

1 - Ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2 - A classificação final é a média aritmética ponderada das classificações obtidas nas unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de licenciatura.

3 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelas normas regulamentares a que se refere o artigo 6.º .

4 - A classificação final é atribuída pelo órgão legal e estatutariamente competente da Faculdade de Ciências.

6.º

Normas regulamentares O órgão legal e estatutariamente competente da Faculdade de Ciências aprova as normas regulamentares do ciclo de estudos nos termos do artigo 14.º do RJGDES.

7.º

Entrada em vigor O ciclo de estudos entrou em funcionamento a partir do ano letivo de 2015/2016, aplicando-se o presente despacho aos alunos que se inscreveram pela primeira vez a partir do mesmo ano letivo.

8.º

Disposições revogatórias e transitórias

1 - Ficou extinta, a partir do ano letivo de 2015/2016, a Licenciatura em Engenharia Geográfica, aprovada pela deliberação 31/2006 da Comissão Científica do Senado, de 20 de março, registada pela DGES com o n.º R/B-AD 495/2006. Esta licenciatura foi posteriormente alterada pela deliberação 988/2009, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 3 de abril, e pelo Despacho 5754/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 30 de março, e acreditada preliminarmente pela A3ES, em 13 de dezembro de 2011.

2 - Nos termos do n.º 3 da Resolução 53/2012, de 19 de dezembro, da A3ES, foram estabelecidas as seguintes medidas transitórias de integração curricular na nova Licenciatura em Engenharia GeoEspacial:

2.1 - Transitam de imediato para a nova Licenciatura em Engenharia GeoEspacial:

a) Os alunos inscritos na Licenciatura em Engenharia Geográfica que até final do ano letivo 2014/2015 tenham completado menos de 60 ECTS;

b) Os alunos inscritos na Licenciatura em Engenharia Geográfica que até final do ano letivo 2014/2015 tenham completado pelo menos 60 ECTS e que manifestem interesse em transitar para a nova Licenciatura em Engenharia GeoEspacial, mediante requerimento por escrito ao Diretor da Faculdade de Ciências.

2.2 - Permanecem inscritos na Licenciatura em Engenharia Geográfica, por um prazo máximo de 2 anos (até 2016/17 inclusive), os alunos inscritos em Engenharia Geográfica que até final do ano letivo 2014/2015 tenham completado pelo menos 60 ECTS e que não tenham requerido a transição para a nova Licenciatura de Engenharia GeoEspacial;

a) Os alunos que permanecem na Licenciatura em Engenharia Geográfica e que não concluírem a licenciatura no prazo estipulado transitam para a Licenciatura em Engenharia Geoespacial mediante plano de integração curricular.

2.3 - Para os alunos inscritos na Licenciatura em Engenharia Geográfica que no ano letivo de 2015/2016 transitam para a nova Licenciatura de Engenharia GeoEspacial será estabelecido um plano de integração curricular de acordo com as regras de equivalência entre unidades curriculares, a aprovar pelos órgãos legal e estatutariamente competentes da Faculdade de Ciências.

15 de setembro de 2016. - O ViceReitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

Estrutura Curricular

1 - Universidade de Lisboa 2 - Faculdade/Instituto:

Faculdade de Ciências 3 - Ciclo de Estudos:

Engenharia Geoespacial 4 - Grau ou diploma:

Licenciatura 5 - Área científica predominante do ciclo de estudos:

Engenharias e Tecnologias da Geoinformação

6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau:

180 ECTS 7 - Duração normal do ciclo de estudos:

3 anos, 6 semestres 8 - Ramos, variantes, áreas de especialização ou especialidades em que o ciclo de estudos se estrutura:

Não se aplica. 9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1 formação . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

ETG

CEI CFIS e do Ambiente . . . . . . . . . . . . . . .

ETEA

FCSE/ CEGO

0 0 0 0

0

10 - Observações O grupo opcional poderá ser modificado anualmente através da supressão ou adição de novas unidades curriculares, mediante aprovação da FCULisboa, sob proposta do departamento responsável.

As unidades curriculares de Formação Cultural, Social e Ética e de Ciências Empresariais, da Gestão e da Organização, serão disponibilizadas anualmente pela FCULisboa.

CEI ETG

ETG ETG ETG QA

-

PL:

42

T:

28;

PL:

42

- - créditos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2740218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-03-14 - Decreto-Lei 62/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/55/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 12 de Junho, relativa ao peso máximo dos lotes de sementes, alterando o Decreto-Lei n.º 144/2005, de 26 de Agosto, que regula a produção, controlo, certificação e comercialização de sementes de espécies agrícolas e de espécies hortícolas.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-14 - Lei 36/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime de organização e funcionamento do Conselho Superior da Magistratura.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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