Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências desta Universidade, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro, foi aprovada, pelo Despacho Reitoral n.º R-18-2010 (2.2), de 17 de Fevereiro de 2010, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de Agosto de 2008, a proposta de alteração da Licenciatura em Engenharia Geográfica, que foi adequada pela deliberação 31/2006, da Comissão Científica do Senado, de 20 de Março, e registada pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-AD 495/2006. Esta licenciatura foi ainda alterada pela deliberação 116/2006, de 30 de Outubro, da Comissão Científica do Senado, registada pela DGES com o n.º R/B-Al 12/2007, e pelo Despacho Reitoral n.º R-55-2008(13), de 19 de Dezembro, tendo sido comunicada à DGES. Foi posteriormente publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 3 de Abril, com o n.º 988/2009, contemplando as várias alterações.
Licenciatura em Engenharia Geográfica
1.º
Alteração
1 - Tendo-se constatado a necessidade de se proceder a ajustamentos curriculares na Licenciatura em Engenharia Geográfica, publica-se, em anexo, a sua estrutura curricular e o plano de estudos.
2 - Esta alteração foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior, pelo nosso ofício DP 1.3./2010, n.º 2295, de 8 de Março de 2010, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro.
2.º
Entrada em vigor
A presente alteração entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2010-2011.
Reitoria da Universidade de Lisboa, 12 de Março de 2010. - O Vice-Reitor, (Prof. Doutor António Vasconcelos Tavares).
ANEXO
1 - Estrutura Curricular
1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Lisboa.
2 - Unidade orgânica: Faculdade de Ciências.
3 - Curso: Engenharia Geográfica.
4 - Grau de licenciado.
5 - Área científica predominante do curso: Engenharia Geográfica.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 180.
7 - Duração normal do curso: 6 semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não se Aplica.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
Observações:
As unidades curriculares de Formação Cultural, Social e Ética serão disponibilizadas anualmente pela FCUL.
Todos os grupos opcionais poderão incluir ainda outras unidades curriculares, a fixar anualmente pelo conselho científico da FCUL, sob proposta do departamento responsável.
Universidade de Lisboa
Faculdade de Ciências
Engenharia Geográfica
Licenciatura
Engenharia Geográfica
1.º ano/1.º semestre
QUADRO - Plano de estudos
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO - Plano de estudos
(ver documento original)
2.º ano/1.º semestre
QUADRO - Plano de estudos
(ver documento original)
2.º ano/2.º semestre
QUADRO - Plano de estudos
(ver documento original)
3.º Ano/1.º semestre
QUADRO - Plano de estudos
(ver documento original)
3.º ano/2.º semestre
QUADRO - Plano de estudos
(ver documento original)
QUADRO OPÇÃO 1 - Plano de estudos
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Grupo de Opção - Formação Cultural, Social e Ética
Todas as Licenciaturas
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203062418