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Aviso 11716/2016, de 26 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de nove assistentes operacionais em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo parcial

Texto do documento

Aviso 11716/2016

Procedimento concursal comum para recrutamento de 9 assistentes operacionais em regime de contrato

de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo parcial

1 - Nos termos dos artigos 33.º e 34.º, dos n.os 2, 3, 4 e 6 do artigos 36.º e dos artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145/20011, de 6 de abril, torna público que por despacho da Senhora SubdiretoraGeral dos Estabelecimentos Escolares de 12 de setembro de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, um procedimento concursal comum para recrutamento de 9 (nove) assistentes operacionais em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, sendo que, desses, 5 (cinco) serão por 4 horas diárias, ou seja, 20 horas semanais (ref. 1) e 4 (quatro) a 2 horas diárias, ou seja, 10 horas semanais (ref. 2), todos até 31 de dezembro de 2016, sem prejuízo de poderem vir a ser prorrogados.

2 - Legislação aplicável:

Lei 35/2014, de 20 de junho, e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

3 - Postos de Trabalho, para designadamente:

Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; apoio ao almoço e vigilância de alunos

4 - Local de trabalho:

Estabelecimentos de educação e de ensino do Agrupamento de Escolas de Mangualde.

5 - Duração do contrato:

termo em 31 de dezembro de 2016. 6 - Remunerações:

3,49 €/hora. 7 - Habilitações:

escolaridade obrigatória ou experiência profissional

8 - Requisitos de Admissão:

Os requisitos gerais de admissão definidos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das comprovada.

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

f) Nível habilitacional mínimo exigido;

g) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual está disponível nos serviços administrativos do Agrupamento e na respetiva página eletrónica do Agrupamento, nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145/20011, de 6 de abril.

9.2 - A candidatura deverá ser apresentada e entregue nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento, ou através de correio registado, com aviso de receção, para Agrupamento de Escolas de Mangualde, Rua Aristides Sousa Mendes 3534-003 Mangualde e acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópias:

do certificado de habilitações literárias, bilhete de identidade ou cartão do cidadão, número de identificação fiscal, curriculum funções; vitae (modelo europeu) atualizado e devidamente assinado e declarações do tempo de serviço mencionado no currículo vitae.

No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.

Os candidatos devem obrigatoriamente mencionar a qual ou quais as referências a que concorre:

Ref. 1 - contratos de 4 horas;

Ref.2 - contratos de 2 horas.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico ou por fax.

9.3 - No caso de o candidato possuir relação jurídica de emprego pú-blico constituído, por tempo indeterminado, deverá entregar declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria e a classificação obtida nos três últimos anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável. 10 - Métodos de seleção e critérios:

Avaliação Curricular (AC), levando em consideração a urgência no seu recrutamento face ao início do ano letivo.

10.1 - Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância, que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC = (Hab) + 2(FP) + 6(EP)/9 10.1.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - habilitação de grau académico igual ou superior ao 12.º ano ou curso que lhe seja equiparado;

b) 18 Valores - habilitação igual ou superior ao 9.º ano de escola-c) 16 Valores - habilitação igual ou superior ao 6.º ano (quando aplicável em função da idade) ou curso que lhe seja equiparado ou experiência comprovada. ridade;

10.1.2 - Formação profissional (FP) a) 20 Valores:

com 6 ou mais ações frequentadas dentro da área funcional e com a menção de aprovado, sendo contabilizadas unicamente as com a duração mínima de 15 horas;

b) 18 Valores:

entre 3 e 5 ações frequentadas dentro da área funcional com a menção de aprovada, sendo contabilizadas unicamente as com a duração mínima de 15 horas;

c) 16 Valores:

menos de 3 ações frequentadas dentro da área funcional com a menção de aprovada, sendo contabilizadas unicamente as com a duração mínima de 15 horas.

10.1.3 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 3 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - 8 ou mais anos de tempo de serviço na categoria;

b) 18 Valores - Entre 4 e 7 anos de tempo de serviço na categoria;

c) 16 Valores - Entre 1 e 3 anos de tempo de serviço na categoria;

d) 14 Valores Menos de 1 ano de tempo de serviço na categoria.

11 - Critérios de desempate:

Em situação de igualdade de valoração, aplica-se prioritariamente o disposto no n.º 1 do artigo 66.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e depois o consagrado no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145/20011, de 6 de abril.

Subsistindo o empate, dever-se-á considerar a ordenação dos candidatos de forma decrescente, tendo como referência os seguintes critérios:

a) Valoração da experiência profissional traduzida no número dias em funções na categoria;

b) Valoração da formação profissional expressa no número de ações de formação frequentadas e concluídas na área, independentemente das horas de cada uma;

c) Valoração da habilitação académica considerando o grau/ano de escolaridade concluído e a respetiva classificação.

12 - Composição do júri:

Presidente:

Fernando António Rodrigues Espinha, subdiretor;

Vogais efetivos:

Elisabete Teixeira, Chefe de Serviços de Administração Escolar;

Jorge Valente Cabral, Encarregado Operacional.

13 - Atas do Júri - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83.º-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145/20011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação e o sistema de valoração final do método.

14 - Forma de publicitação das listas unitárias de ordenação final dos candidatos - A publicação dos resultados obtidos no método de seleção é efetuada através de listas ordenadas alfabeticamente (uma por referência), afixadas em local visível e público da escola sede e disponibilizada na sua página eletrónica.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,”a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de dis-criminação”.

15 - O presente concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o presente ano escolar.

16 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145/20011, de 6 de abril, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (WWW.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica do Agrupamento e por extrato no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

17 - Deu-se cumprimento ao estipulado na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

16 de setembro de 2016. - O Diretor, António Agnelo Figueiredo. 209872462

Agrupamento de Escolas Michel Giacometti, Sesimbra

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2740168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-01-14 - Portaria 83 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias

    Portaria n.º 83, determinando que os funcionários ultramarinos de fazenda e das alfândegas, na situação de licença, só tenham direito ao vencimento de categoria, e revogando uma portaria do govêrno da província de Timor, que continha doutrina contrária àquela determinação

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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