A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 11706/2016, de 26 de Setembro

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Sumário

Concurso para vagas na categoria de assistente operacional na modalidade de contrato a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 11706/2016

1 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 30.º, artigos 33.º a 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e por despacho da Senhora Subdiretora-Geral dos Estabelecimento Escolares, de 12/09/2016, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 5 dias úteis a contar da data de publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de sete postos de trabalho em tempo parcial na categoria de Assistente Operacional na modalidade de contrato a Termo Resolutivo Certo, com termo a 31 de dezembro de 2016.

2 - Local de trabalho:

Escola Secundária Afonso Lopes Vieira, Rua Francisco Clemente, Rego d’ Água - 2419-004 Leiria;

3 - Remuneração base prevista:

€3,49/hora, calculada com base na remuneração mínima mensal garantida;

4 - Horário semanal:

de 4 horas/dia, competindolhe, designada-mente, as seguintes atribuições:

a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como o material e equipamento necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

b) Vigilância e manutenção/conservação dos espaços escolares;

c) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola, d) Zelar pela conservação dos equipamentos.

5 - Método de seleção:

Avaliação Curricular;

6 - Requisitos de admissão:

Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou Lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - Forma:

As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 312/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página da DireçãoGeral da Administração e Emprego Público, em http:

//www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido junto dos serviços de administração escolar deste estabelecimento de ensino e entregue no prazo de candidatura, pessoalmente ou enviado pelo correio para a morada identificada no ponto 2 do presente Aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigido ao Diretor da escola;

8 - Os formulários da candidatura deverão ser acompanhados, dos seguintes documentos:

Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (fotocópia) Certificado de habilitações literárias (fotocópia) Curriculum Vitae Comprovativos de qualificação e experiência profissional (fotocópia) Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia) Outro documento que o candidato considere importante para o respetivo posto de trabalho.

8.1 - Nos termos do Decreto Lei 29/2001 de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

8.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Métodos de seleção:

Avaliação curricular (AC) expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho e que são os seguintes:

Habilitação Académica de base (HAB), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (FP) de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB × 25 %) + (FP × 25 %) + (EP × 50 %)

9.1 - Habilitações Académicas de Base (HAB) graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - Habilitação de grau académico superior;

b) 18 valores - 12.º ano de escolaridade ou cursos que lhe sejam

c) 16 valores - Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiequiparados; parado;

9.2 - Formação profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com a área a funcional a recrutar, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - formação diretamente relacionada com a área fun-b) 15 valores - formação indiretamente relacionada com a área cional; funcional;

c) 10 valores - sem formação

9.3 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria, conforme o ponto 8, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - 2 ou mais anos de tempo de serviço no exercício das funções em realidade escolar e educativa;

b) 16 valores - de 1 a 2 anos de serviço no exercício de funções em realidade escolar e educativa; escolar e educativa. noutra realidade e contexto.

c) 12 valores - experiência no exercício de funções em realidade

d) 10 valores - experiência no exercício de funções à categoria

9.4 - Dada a urgência do procedimento será utilizado um único método de seleção:

Avaliação Curricular e, em caso de empate, recorrer-se-á em primeiro lugar ao candidato com maior tempo de serviço e se o empate subsistir será utilizado o critério da maior idade como seleção.

14 de setembro de 2016. - O Diretor, Luís Pedro Costa de Melo

9.5 - Os critérios de apreciação e ponderação curricular, bem como o sistema de classificação final, constam da ata do júri do concurso, encontrando-se disponibilizados na página eletrónica desta Unidade Orgânica e afixados na Escola.

Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2016/2017.

10 - Composição do Júri:

Presidente:

Ana Cristina Trovão de Oliveira Mesquita - Adjunta Vogal Efetivo:

Silvina Rosa dos Reis - Adjunta da Direção Vogal Efetivo:

Cláudia Margarida Monteiro Oliveira Santos - Encarregada de Assistentes Operacionais Vogal Suplente - Ana Maria Tildes Gomes Soares - Subdiretora Vogal Suplente - Maria Emília Flor Ferreira - Chefe de Serviços da Direção de Adm. Escolar Biscaia.

209871911

Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Alter do Chão

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2740156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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