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Despacho 11422/2016, de 26 de Setembro

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Sumário

Desafetação do domínio público militar do PM 64/Lisboa - Edifício Travessa de Santo António da Sé

Texto do documento

Despacho 11422/2016

Considerando que, a política de modernização das Forças Armadas prossegue objetivos de reorganização das suas instalações militares, de modo a garantir elevados padrões de eficácia e eficiência, alcançados com o reaproveitamento do património excedentário ou inadequado afeto à Defesa Nacional;

Considerando que, a rentabilização dos imóveis, disponibilizados pelo reajustamento do dispositivo militar, visa gerar meios que possibilitem a melhoria das condições de operacionalidade requeridas pelas missões das Forças Armadas;

Considerando que, o Exército não antevê qualquer utilização futura para o imóvel designado por

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PM 64/Lisboa - Edifício na Travessa de Santo António da Sé

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, disponibilizando-o para rentabilização, no âmbito da Lei das Infraestruturas Militares (LIM) aprovada pela Lei Orgânica 6/2015, de 18 de maio;

Considerando que, a LIM estabelece as disposições sobre a gestão dos bens imóveis afetos à defesa nacional disponibilizados para rentabilização;

Considerando que, a LIM remete para despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional a gestão dos imóveis afetos à defesa nacional, disponibilizados para rentabilização;

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º da LIM, a decisão sobre operações concretas e modelos de rentabilização é sempre objeto de despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional;

Considerando, finalmente, que o

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PM 64/Lisboa - Edifício na Travessa de Santo António da Sé

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, integra o domínio público militar e que a desafetação desse domínio é condição necessária à sua rentabilização;

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 7.º e do artigo 8.º da LIM, determina-se:

1 - Desafetar do domínio público militar e integrar no domínio privado do Estado, afeto à Defesa Nacional, o imóvel designado por

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PM 64/Lisboa - Edifício na Travessa de Santo António da Sé

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, sito na Rua de Santo António à Sé, freguesia de Santa Maria Maior, concelho de Lisboa, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1077 da freguesia de Santa Maria Maior;

2 - Autorizar a alienação do imóvel, mediante hasta pública, pelo valor homologado pela DireçãoGeral do Tesouro e Finanças, nos termos do Decreto Lei 280/2007, de 7 de agosto;

3 - Que a receita gerada com a alienação do

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PM 64/Lisboa - Edifício na Travessa de Santo António da Sé

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, seja afeta nos termos do n.º 1 do artigo 15.º da LIM;

4 - Que o imóvel permanece afeto à Defesa Nacional, enquanto não for objeto de rentabilização e respetiva entrega material.

13 de setembro de 2016. - O Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix. - 16 de setembro de 2016. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos.

209872584

DEFESA NACIONAL

Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2740141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-18 - Lei Orgânica 6/2015 - Assembleia da República

    Aprova a lei das infraestruturas militares e revoga a Lei Orgânica n.º 3/2008, de 8 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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