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Despacho 7827/2010, de 4 de Maio

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Sumário

Procede à reorganização da Divisão de Gestão e Planeamento, que passará a denominar-se Divisão de Gestão Financeira e de Recursos Humanos, no âmbito da Direcção Regional de Cultura do Norte, e estabelece as respectivas competências.

Texto do documento

Despacho 7827/2010

Em cumprimento do disposto no artigo 18.º e n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 215/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Cultura, foi publicado o Decreto Regulamentar 34/2007, de 29 de Março, que operou a reestruturação da Delegação Regional de Cultura do Norte, passando a denominar-se de Direcção Regional de Cultura do Norte, no âmbito do processo global de reforma da Administração Pública em que foi efectuada uma reorganização dos serviços desconcentrados do Ministério da Cultura - concentrando nas Direcções Regionais de Cultura as competências das diversas direcções e serviços regionais do Ministério, (reforçando o seu papel e permitindo, simultaneamente, a desconcentração de algumas competências actualmente exercidas a nível central), tudo assente num modelo organizacional de estrutura hierarquizada, de acordo com o previsto no artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro.

Através da Portaria 395/2007, de 30 de Março, foi fixado, em dois, o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis por cada Direcção Regional de Cultura.

Na sequência do disposto nos diplomas supra evocados foram então criadas, através do Despacho 24971/2007, duas unidades orgânicas da Direcção Regional de Cultura do Norte, a funcionar na dependência hierárquica da Directora Regional, a saber: uma denominada de Divisão de Promoção e Dinamização Cultural e outra de Divisão de Gestão e Planeamento, ambas com as competências e atribuições perfeitamente elencadas, e bem identificadas, neste mesmo despacho.

Ora, decorrido todo este período de tempo em que ambas as unidades estiveram em funcionamento, constatou-se que a capacidade de resposta e adequação às reais necessidades deste serviço periférico da administração directa do Estado por parte da unidade orgânica, Divisão de Gestão e Planeamento, não tem sido efectivamente a melhor, pelo que se impõe uma reorganização desta unidade orgânica com vista à prossecução dos seguintes objectivos: Primus, a necessidade de imprimir uma nova orientação a uma unidade orgânica que corresponda, grosso modo, às atribuições plasmadas no despacho supra referenciado, mas que vá de encontro, também, aos anseios revelados pela crescente importância que a gestão do património edificado afecto à DRCN implica no actual contexto da política do património cultural, máxime, a externalidades positivas que o mesmo é capaz de gerar. Secundus, o desiderato de conferir uma maior dinâmica ao funcionamento de uma Divisão de Gestão, capaz de responder aos problemas relativos, inter alia, à gestão de todo o património (material e imaterial) mediante a optimização dos recursos existentes com apoio numa programação exigente e um controlo criteriosos dos custos e resultados. Tertio, o estabelecimento de uma política de gestão de recursos humanos vocacionada para a constante motivação dos colaboradores deste serviço em que a produtividade seja efectivamente premiada;

Isto posto;

Ao abrigo do disposto no artigo 21.º, n.os 5 e 8, da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, e de acordo com o limite fixado no artigo 1.º da Portaria 395/2007, de 30 de Março, para o número de unidades orgânicas flexíveis/divisões, determino que a Divisão de Gestão e Planeamento actualmente existente, e em funcionamento, na Direcção Regional de Cultura do Norte, seja reorganizada, passando a denominar-se de Divisão de Gestão Financeira e de Recursos Humanos, a qual passa a dispor do seguinte conjunto de competências:

1 - À Divisão de Gestão Financeira e de Recursos Humanos, hierarquicamente dependente da Directora Regional de Cultura do Norte, compete:

1.1) Elaborar e gerir o plano anual de actividades, outros planos de gestão estratégica e acompanhar a sua execução;

1.2) Elaborar as propostas de orçamento da Direcção Regional de Cultura do Norte, assegurar o seu controle e execução, garantindo todos os procedimentos técnicos, administrativos e contabilísticos (plasmados no plano oficial de contabilidade para a administração pública), de acordo com as disposições legais aplicáveis e com princípios de boa gestão;

1.3) Proceder à arrecadação e cobrança de receitas e instruir os processos relativos a despesas resultantes dos orçamentos geridos pela Direcção Regional de Cultura do Norte, informar quanto à sua legalidade e cabimento e efectuar processamentos, liquidações e pagamentos;

1.4) Organizar a conta anual de gerência e apresentar a proposta de relatório anual de actividades da Direcção Regional de Cultura do Norte;

1.5) Promover a constituição, reconstituição e liquidação do fundo permanente de maneio;

1.6) Assegurar a aquisição de bens e serviços em articulação com a Unidade Ministerial de Compras, distribuir e controlar a utilização e stocks dos artigos de consumo corrente e disponibilizar informação de compras nos moldes e na periodicidade que vierem a ser definidos pela Unidade Ministerial;

1.7) Organizar e manter actualizado o cadastro e inventário de todos os bens (móveis e imóveis) afectos à Direcção Regional de Cultura do Norte, ou à sua guarda, assegurando a manutenção das instalações e dos equipamentos;

1.8) Gerir o parque de viaturas do Serviço, assegurando a sua limpeza, conservação e manutenção;

1.9) Identificar as necessidades de aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento das unidades orgânicas e assegurar a distribuição de stocks pelas mesmas;

1.10) Assegurar o cumprimento das normas relativas às condições de higiene, saúde e segurança no trabalho;

1.12) Colaborar na organização de processos sujeitos a visto do Tribunal de Contas;

1.13) Em colaboração com a Direcção de Serviços dos Bens Culturais ou com a Divisão de Promoção Cultural, avaliar a capacidade técnica e financeira de potenciais fornecedores de bens e serviços;

1.14) Executar as várias tarefas inerentes ao expediente, designadamente recepção, classificação, registo, distribuição interna e expedição de documentação vária;

1.15) Assegurar o desenvolvimento e a gestão do sistema de arquivo da DRCN;

1.16) Acompanhar as medidas preconizadas pela sociedade de informação e promover a sua aplicação, visando alcançar objectivos de racionalização e modernização administrativa para a efectiva desmaterialização e simplificação dos procedimentos;

1.17) Assegurar o funcionamento e actualização dos sistemas operacionais informáticos de suporte à boa gestão financeira, gestão de recursos humanos e gestão de circulação da informação;

1.18) Assegurar a correcta aplicação do plano oficial de contabilidade para a Administração Pública;

1.19) Apoiar o funcionamento dos sistemas informáticos e bases de dados utilizados pela DRC;

1.20) Manter actualizado e funcional o parque informático e os sistemas de rede informáticas da DRC;

1.21) Programar e acompanhar os processos de selecção, recrutamento e acolhimento de pessoal;

1.22) Assegurar a execução dos procedimentos administrativos relacionados com o pessoal da Direcção Regional de Cultura do Norte;

1.23) Organizar e manter actualizada a informação relativa aos recursos humanos existentes;

1.24) Assegurar o processamento das remunerações e outros abonos do pessoal da Direcção Regional de Cultura do Norte;

1.25) Identificar as necessidades de formação e aperfeiçoamento profissionais, numa perspectiva integrada, com vista ao enquadramento e desenvolvimento dos recursos humanos e propor o plano anual de formação;

1.26) Aplicar as medidas de política de recursos humanos definidas para a Administração Pública;

1.27) Elaborar o balanço social da Direcção Regional de Cultura do Norte e actualizar a Base de Dados da Administração Pública;

1.28) Promover e organizar o processo de aplicação do SIADAP no âmbito da Direcção Regional de Cultura do Norte e assegurar a elaboração do relatório síntese da aplicação do sistema de avaliação ao nível do Serviço;

1.29) Analisar os processos de acidentes em serviço e doenças profissionais, face ao regime jurídico e legislação complementar aplicável aos organismos da Administração Pública, bem como processar as correspondentes despesas;

1.30) Colaborar na instrução de processos disciplinares, de sindicância, de inquérito e de averiguações, bem como de processos de contra-ordenação;

2 - A Divisão de gestão Financeira e de Recursos Humanos integra, ainda, as seguintes secções:

a) Secção de Gestão e Monumentos, a quem cabe, grosso modo, prosseguir com todos os procedimentos administrativos e financeiros inerentes à boa gestão financeira de todas as unidades orgânicas, nuclear e flexíveis, da Direcção Regional de Cultura do Norte, com recurso às valências e competências supra elencadas, mormente quanto ao disposto nas alíneas 1.1 a 1.20 do n.º 1 do presente despacho e, bem assim, gerir os antigos serviços dependentes sediados nos Monumentos S. Martinho de Tibães e Área Arqueológica do Freixo;

b) Secção de Recursos Humanos e apoio administrativo, a quem cabe garantir, em geral, a prossecução e uma correcta e criteriosa política de gestão dos recursos humanos necessários ao bom funcionamento das unidades orgânicas, nuclear e flexíveis, também devidamente suportadas nas competências supra-elencadas, designadamente no disposto nas alíneas 1.21 a 1.30 do n.º 1 do presente despacho;

3 - O presente despacho altera, nos termos do disposto no Código de procedimento Administrativo, o despacho normativo 24971/2007, de 30 de Outubro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 209, em 30 de Outubro de 2007.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Maio de 2010.

30 de Abril de 2010. - A Directora Regional de Cultura do Norte, Paula

Araújo da Silva.

203194838

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/04/plain-273943.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273943.dre.pdf .

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