A área beneficiada pelo AHBM é de 12337 ha, dividida em blocos e sub-blocos de rega, equipados com redes de rega, de drenagem e de caminhos, devidamente adaptadas a um novo ordenamento da propriedade rústica, através da execução de operações de emparcelamento rural.
Em 1987, iniciou-se a exploração e conservação da obra nos blocos da Quinta do Canal e Moinho do Almoxarife a título experimental e a cargo da Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola. Estes blocos foram entregues em 22 de Junho de 1990 à Associação de Beneficiários da Obra de Fomento Hidroagrícola do Baixo Mondego (ABOFHBM). Posteriormente, em 15 de Outubro de 1993 foram entregues os blocos de Tentúgal, S. Martinho e S.
João a esta Associação.
Em 24 de Março de 1995, procedeu-se à entrega do bloco de Meãs do Campo, em 1 de Março de 1997 à entrega do bloco S. Silvestre/S. Martinho de Árvore, em 22 de Setembro de 1998 à entrega do bloco da Carapinheira e em 19 de Fevereiro de 2002 à entrega do bloco Montemor-Ereira.
A Associação de Beneficiários da Obra de Fomento Hidroagrícola do Baixo Mondego (ABOFHBM) foi constituída por escritura pública de 4 de Agosto de 1988, realizada no Cartório Notarial de Montemor-o-Velho e reconhecida como pessoa colectiva de direito público, conforme a Portaria de 29 de Agosto de 1988 do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 15 de Setembro de 1988.
Pelo regime jurídico dos aproveitamentos hidroagrícolas, aprovado pelo Decreto-Lei 269/82, de 10 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 86/2002, de 6 de Abril, a exploração e conservação destes empreendimentos pode ser atribuída, através de contrato de concessão, a pessoas colectivas públicas ou privadas com capacidade técnica e financeira adequadas, sendo dada preferência às entidades do tipo associativo ou cooperativo, que representem a maioria dos beneficiários e às autarquias locais.
A ABOFHBM é uma entidade de tipo associativo, que representa a maioria dos regantes beneficiados pelo AHBM, entidade esta que dispõe de capacidade técnica e financeira adequada para a gestão e exploração da obra.
Por tal motivo, foi tomada a decisão de se proceder à concessão da gestão do AHBM à ABOFHBM, nos termos do disposto dos n.os 1 e 2 do artigo 102.º do Decreto-Lei 269/82, de 10 de Julho, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 86/2002, de 6 de Abril.
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 102.º do Decreto-Lei 269/82, de 10 de Julho, da Portaria 1473/2007, de 15 de Novembro, com a alteração introduzida pela Portaria 1001/2009, de 8 de Setembro, que aprovou a minuta base do contrato de concessão para a conservação e exploração das obras de fomento hidroagrícola, e ainda no uso das competências que me foram delegadas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas:
Determino:
É aprovada a minuta final do contrato de concessão do Aproveitamento Hidroagrícola do Baixo Mondego (AHBM) a celebrar entre o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, representado pela Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), enquanto Autoridade Nacional do Regadio, e a Associação de Beneficiários da Obra de Fomento Hidroagrícola do Baixo Mondego (ABOFHBM), cujo original ficará arquivado na DGADR.23 de Abril de 2010. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro.
203196952