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Despacho 7809/2010, de 4 de Maio

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Sumário

Aprova a minuta final do contrato de concessão do Aproveitamento Hidroagrícola do Baixo Mondego (AHBM) a celebrar entre o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, representado pela Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), enquanto Autoridade Nacional do Regadio, e a Associação de Beneficiários da Obra de Fomento Hidroagrícola do Baixo Mondego (ABOFHBM).

Texto do documento

Despacho 7809/2010

O Aproveitamento Hidroagrícola do Baixo Mondego (AHBM) situa-se nos concelhos de Montemor-o-Velho, Figueira da Foz, Coimbra, Soure e Condeixa-a-Nova, do distrito de Coimbra.

A área beneficiada pelo AHBM é de 12337 ha, dividida em blocos e sub-blocos de rega, equipados com redes de rega, de drenagem e de caminhos, devidamente adaptadas a um novo ordenamento da propriedade rústica, através da execução de operações de emparcelamento rural.

Em 1987, iniciou-se a exploração e conservação da obra nos blocos da Quinta do Canal e Moinho do Almoxarife a título experimental e a cargo da Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola. Estes blocos foram entregues em 22 de Junho de 1990 à Associação de Beneficiários da Obra de Fomento Hidroagrícola do Baixo Mondego (ABOFHBM). Posteriormente, em 15 de Outubro de 1993 foram entregues os blocos de Tentúgal, S. Martinho e S.

João a esta Associação.

Em 24 de Março de 1995, procedeu-se à entrega do bloco de Meãs do Campo, em 1 de Março de 1997 à entrega do bloco S. Silvestre/S. Martinho de Árvore, em 22 de Setembro de 1998 à entrega do bloco da Carapinheira e em 19 de Fevereiro de 2002 à entrega do bloco Montemor-Ereira.

A Associação de Beneficiários da Obra de Fomento Hidroagrícola do Baixo Mondego (ABOFHBM) foi constituída por escritura pública de 4 de Agosto de 1988, realizada no Cartório Notarial de Montemor-o-Velho e reconhecida como pessoa colectiva de direito público, conforme a Portaria de 29 de Agosto de 1988 do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 15 de Setembro de 1988.

Pelo regime jurídico dos aproveitamentos hidroagrícolas, aprovado pelo Decreto-Lei 269/82, de 10 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 86/2002, de 6 de Abril, a exploração e conservação destes empreendimentos pode ser atribuída, através de contrato de concessão, a pessoas colectivas públicas ou privadas com capacidade técnica e financeira adequadas, sendo dada preferência às entidades do tipo associativo ou cooperativo, que representem a maioria dos beneficiários e às autarquias locais.

A ABOFHBM é uma entidade de tipo associativo, que representa a maioria dos regantes beneficiados pelo AHBM, entidade esta que dispõe de capacidade técnica e financeira adequada para a gestão e exploração da obra.

Por tal motivo, foi tomada a decisão de se proceder à concessão da gestão do AHBM à ABOFHBM, nos termos do disposto dos n.os 1 e 2 do artigo 102.º do Decreto-Lei 269/82, de 10 de Julho, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 86/2002, de 6 de Abril.

Assim:

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 102.º do Decreto-Lei 269/82, de 10 de Julho, da Portaria 1473/2007, de 15 de Novembro, com a alteração introduzida pela Portaria 1001/2009, de 8 de Setembro, que aprovou a minuta base do contrato de concessão para a conservação e exploração das obras de fomento hidroagrícola, e ainda no uso das competências que me foram delegadas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas:

Determino:

É aprovada a minuta final do contrato de concessão do Aproveitamento Hidroagrícola do Baixo Mondego (AHBM) a celebrar entre o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, representado pela Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), enquanto Autoridade Nacional do Regadio, e a Associação de Beneficiários da Obra de Fomento Hidroagrícola do Baixo Mondego (ABOFHBM), cujo original ficará arquivado na DGADR.

23 de Abril de 2010. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro.

203196952

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/04/plain-273934.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273934.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-07-10 - Decreto-Lei 269/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas

    Define e classifica obras de fomento hidroagrícola.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-06 - Decreto-Lei 86/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Actualiza o regime jurídico das obras de aproveitamento hidroagrícola, aprovado pelo Decreto-Lei nº 269/82, de 10 de Julho, o qual é republicado em anexo com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-15 - Portaria 1473/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a minuta base do contrato de concessão para a conservação e exploração das obras de aproveitamento hidroagrícola, cujo regime jurídico foi instituído pelo Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 86/2002, de 6 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-08 - Portaria 1001/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 1473/2007, de 15 de Novembro, que aprova a minuta base do contrato de concessão para a conservação e exploração das obras de aproveitamento hidroagrícola, cujo regime jurídico foi instituído pelo Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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