Decreto 45670, de 20 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
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Fonte: Diário do Governo n.º 94/1964, Série I de 1964-04-20.
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Data:
1964-04-20
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Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar um termo adicional ao contrato para a correcção dos honorários referentes à elaboração do projecto do edifício da Caixa Geral de Depósitos de Torres Vedras.
Decreto 45670
Considerando que foi confiada ao arquitecto Leonardo Rey Colaço de Castro Freire a elaboração do projecto do edifício da Caixa Geral de Depósitos de Torres Vedras, a que se refere o
contrato 70221/24;
Considerando que se torna necessário proceder à correcção dos correspondentes honorários, em função do valor da adjudicação da obra, em conformidade com o despacho ministerial de 17 de Janeiro de 1940, conjugado com o despacho de 7 de Janeiro de 1956;
Considerando que se torna conveniente que o mesmo arquitecto preste a necessária assistência técnica aos trabalhos, cujo prazo de execução abrange parte dos anos de 1964 e de 1965;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar um termo adicional ao contrato 70221/24, com o arquitecto Leonardo Rey Colaço de Castro Freire, para a correcção dos honorários referentes à elaboração do projecto do edifício da Caixa Geral de Depósitos de Torres Vedras, pela importância de 17263$80.
Art. 2.º Em consequência do prazo fixado para a execução da obra de construção do edifício, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos ao autor do projecto, por virtude do contrato adicional, mais de 9129$20 no corrente ano e 8134$60, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1965.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 20 de Abril de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/04/20/plain-273887.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/273887.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
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