O Decreto-Lei 315/2009, de 29 de Outubro, aprovou o regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais
de companhia.
A experiência demonstrou que a perigosidade canina, mais do que aquela que seja eventualmente inerente à raça dos animais ou cruzamento de raças, prende-se com factores relacionados com o tipo de treino que lhes é ministrado e com a ausência de socialização a que os mesmos são sujeitos.Assim, para obviar a ocorrência de situações de perigo não desejáveis, este diploma estabeleceu a obrigatoriedade do treino dos animais perigosos e potencialmente perigosos, com vista à sua socialização e obediência.
E, para assegurar que aquele seja ministrado por treinadores com habilitação técnica para influenciar e adaptar o carácter do canídeo, bem como promover a sua integração no meio ambiente, com segurança, este diploma exige que o treino apenas possa ser ministrado por
treinadores certificados para esse efeito.
A certificação dos treinadores, de acordo com o mesmo diploma, pode ser efectuada pela Direcção-Geral de Veterinária ou por entidades às quais a DGV reconheça a capacidade para procederem à certificação dos treinadores.Para o efeito, nos termos do Decreto-Lei 315/2009, de 29 de Outubro, aquelas entidades devem submeter à aprovação do director-geral de Veterinária, o modelo de
avaliação dos candidatos.
A Polícia de Segurança Pública e a Guarda Nacional Republicana já submeteram à aprovação do director-geral de Veterinária, o modelo de avaliação dos candidatos atreinadores.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 315/2009, de 29 de Outubro,determina-se, o seguinte:
1 - Atendendo a que Polícia de Segurança Pública e a Guarda Nacional Republicana preenchem os requisitos fixados nos artigos 24.º e seguintes do Decreto-Lei 315/2009, de 29 de Outubro, autorizo que, aquelas efectuem a certificação dos treinadores de cães perigosos e potencialmente perigosos, de acordo com as normas a fixar pelas mesmas.2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
8 de Abril de 2010. - A Directora-Geral, Susana Guedes Pombo.
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