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Despacho 7691/2010, de 3 de Maio

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Sumário

Subdelega competências do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, João Titterington Gomes Cravinho, no presidente do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P., Prof. Doutor Augusto Manuel Nogueira Gomes Correia.

Texto do documento

Despacho 7691/2010

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e no uso dos poderes delegados pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros através do despacho 1002/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Janeiro de 2010, subdelego, sem faculdade de subdelegação, no presidente do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P., Prof. Doutor Augusto Manuel Nogueira Gomes Correia, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar a inscrição e participação em congressos, seminários ou colóquios, reuniões, estágios, acções de formação ou outras missões específicas no estrangeiro que impliquem deslocações, e respectivas despesas, desde que se revelem necessárias e indispensáveis à prossecução da actividade do Instituto e se encontrem devidamente orçamentadas, com respeito pelos princípios de contenção da despesa pública;

b) Autorizar o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas ou equiparado, nos termos da alínea a) do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio, e enquanto se mantiver a autorização ao membro do Governo com responsabilidade tutelar delegada, conforme previsão no decreto-lei de execução orçamental;

c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário nos termos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

d) Autorizar a equiparação a bolseiro dentro e fora do País, nos termos dos Decretos-Leis n.os 272/88, de 3 de Agosto, e 282/89, de 23 de Agosto;

e) Concordar com a celebração de acordo de cedência de interesse público, nos termos do artigo 58.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

f) Autorizar a atribuição de telefone móvel para uso oficial, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de Agosto.

2 - O presente despacho produz efeitos a 31 de Outubro de 2009, ficando ratificados todos os actos praticados desde aquela data ao abrigo desta delegação de poderes.

20 de Abril de 2010. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, João Titterington Gomes Cravinho.

203189192

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/03/plain-273861.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273861.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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