a) Autorizar a inscrição e participação em congressos, seminários ou colóquios, reuniões, estágios, acções de formação ou outras missões específicas no estrangeiro que impliquem deslocações, e respectivas despesas, desde que se revelem necessárias e indispensáveis à prossecução da actividade do Instituto e se encontrem devidamente orçamentadas, com respeito pelos princípios de contenção da despesa pública;
b) Autorizar o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas ou equiparado, nos termos da alínea a) do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio, e enquanto se mantiver a autorização ao membro do Governo com responsabilidade tutelar delegada, conforme previsão no decreto-lei de execução orçamental;
c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário nos termos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
d) Autorizar a equiparação a bolseiro dentro e fora do País, nos termos dos Decretos-Leis n.os 272/88, de 3 de Agosto, e 282/89, de 23 de Agosto;
e) Concordar com a celebração de acordo de cedência de interesse público, nos termos do artigo 58.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
f) Autorizar a atribuição de telefone móvel para uso oficial, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de Agosto.
2 - O presente despacho produz efeitos a 31 de Outubro de 2009, ficando ratificados todos os actos praticados desde aquela data ao abrigo desta delegação de poderes.
20 de Abril de 2010. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, João Titterington Gomes Cravinho.
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