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Aviso 11698/2016, de 23 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 11698/2016

Procedimento Concursal Comum para a constituição de relação jurídica de Emprego Público por tempo indeterminado para preenchimento de 2 Postos de Trabalho na Carreira/Categoria de Assistente Operacional, do Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa. Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e dada a inexistência de candidatos em reserva na Freguesia e tendo em atenção que a consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, está temporariamente dispensada, de acordo com a informação prestada pela DireçãoGeral da Administração e do Emprego Público, torna-se público que por deliberação do órgão executivo datado de 18/08/2016 se encontra aberto procedimento concursal para o recrutamento de dois postos de trabalho, tendo em vista a modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Assistente Operacional, para a atividade de:

posto a) tratorista de pesados e posto b) cantoneiro de limpeza. 1 - Local de trabalho:

na área da Freguesia de Santa Maria, São

Pedro e Sobral da Lagoa

2 - Descrição sumária de funções:

Posto a) Manobrador de escavadoras de rastos e tratorista de pesaPosto b) Limpeza e manutenção dos espaços públicos e cemitérios dos da freguesia

3 - Habilitações Literárias exigidas (para ambos os postos):

escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade.

4 - Requisitos de Admissão:

4.1 - Os requisitos gerais de admissão são os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõem desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimentos das leis de vacinação obrigatória.

4.2 - É requisito obrigatório de admissão, a apresentação de cópia da carta de condução (categoria B e B1 e C e C1 para o Posto a) e categoria B e B1 para o posto b)).

5 - Forma e Prazo para apresentação das candidaturas:

5.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do pre-sente aviso no Diário da República.

5.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo obrigatório, disponível na secretaria da Junta de Freguesia e no site www.jfsmariapedrosobral.pt devidamente datado e assinado pelo correio, sob registo e com aviso de receção para Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa, Largo São João de Deus, 2510-087 Óbidos, ou pessoalmente em envelope fechado para a mesma morada no período compreendido entre as 09:

00 horas e as 17:

00 horas. Não se aceitam candidaturas via correio eletrónico. Do formulário tipo deve constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista).

5.3 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, da fotocópia legível de certificados relevantes para a área, fotocópia Cartão do Cidadão, ou Bilhete de Identidade e Nr. de Identificação Fiscal, registo criminal atualizado e fotocópia do respetivo currículo, datado e assinado.

5.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 4.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como os demais fatos constantes na candidatura.

6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

6.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;

7 - Métodos de seleção - Os métodos de seleção a utilizar são:

Prova Prática de Conhecimentos (para quem não tem RJEP), Avaliação Curricular (para quem já tem RJEP) e Entrevista profissional de seleção (para ambos).

7.1 - Prova Prática de Conhecimento (PC) - visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função, é de realização individual com a duração de 30 minutos. Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar as qualificações dos candidatos, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. Entrevista Profissional de Seleção (EP) - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

7.2 - Sistema de valoração final - A ordenação final dos candidatos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, a classificação final é de 100 %, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores.

Ponderação a seguir:

CF = 70 %PC e ou 70 %AC+30 %EP = 100 % Em que:

CF = Classificação Final PC = Prova de Conhecimentos AC = Avaliação Curricular EP = Entrevista Profissional

8 - Exclusão e notificação de candidatos - de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º; os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. A publicação dos resultados obtidos no método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa e disponibilizada na sua página da Internet.

9 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 janeiro.

10 - Posicionamento Remuneratório - Posição 1, Nível 1, de acordo com o artigo 26.º da Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

11 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data de publicação (no Diário da República), na página da Internet da Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

12 - Composição do Júri:

Presidente - António Joaquim Bengalinha Saldanha, Vogal - Bruno Ricardo Pereira Duarte, Vogal - José do Rosário Miguel, Suplente - Paula Alexandra Lourenço de Sousa, Suplente - Pedro Manuel Pereira Carvalho.

16 de setembro de 2016. - O Presidente da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa, João Paulo Herculano Rodrigues.

309869377

SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE CASTELO BRANCO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2738250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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