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Portaria 20494, de 7 de Abril

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Sumário

Aumenta com um segundo-sargento radioelectricista e um marinheiro de abastecimentos a lotação do Comando da Defesa Marítima de Macau - Revoga a Portaria n.º 19068.

Texto do documento

Portaria 20494
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 41990, de 3 de Dezembro de 1958:

1.º Aumentar a lotação do Comando da Defesa Marítima de Macau, fixada pela Portaria 18068, de 17 de Novembro de 1960, com o pessoal seguinte:

Segundo-sargento artífice radioelectricista ... 1
Marinheiro de abastecimento ... 1
2.º Revogar a Portaria 19068, de 9 de Março de 1962.
Ministérios da Marinha e do Ultramar, 7 de Abril de 1964. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-12-03 - Decreto-Lei 41990 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Cria os Comandos Navais de Goa e de Cabo Verde e Guiné e os Comandos das Defesas Marítimas de Cabo Verde, da Guiné, de S. Tomé, de Macau e de Timor, com sede, respectivamente, em Goa, Mindelo, bissau, S. tomé, Macau e Díli, e define as suas atribuições.

  • Tem documento Em vigor 1960-11-17 - Portaria 18068 - Ministérios da Marinha e do Ultramar

    Fixa a lotação normal para o Comando da Defesa Marítima de Macau - Revoga a Portaria n.º 17823.

  • Tem documento Em vigor 1962-03-09 - Portaria 19068 - Ministérios da Marinha e do Ultramar

    Aumenta com um segundo-sargento artífice radioelectricista o Comando da Defesa Marítima de Macau.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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