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Decreto-lei 45641, de 6 de Abril

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Sumário

Permite aos Ministros das Finanças e do Ultramar isentar de direitos de importação e exportação os materiais e artigos indispensáveis à instalação, manutenção e exploração dos estabelecimentos do Serviço Meteorológico Nacional no arquipélago de Cabo Verde o exclusivamente destinados aos seus serviços.

Texto do documento

Decreto-Lei 45641
A Lei 2042, de 17 de Junho de 1950, que reorganizou as actividades meteorológicas, geofísicas e astronómicas do Estado nas províncias ultramarinas, determinou que o Serviço Meteorológico de Cabo Verde funcionasse como serviço regional do Serviço Meteorológico Nacional.

Para dar execução a esta determinação e assegurar a uniformidade de funcionamento do conjunto, o Decreto-Lei 37961, de 11 de Setembro de 1950, tornou extensivas aos funcionários do Serviço Meteorológico Nacional colocados no arquipélago de Cabo Verde as disposições legais aplicáveis aos funcionários do mesmo Serviço colocados nos arquipélagos dos Açores e da Madeira.

Tornam-se agora extensivas a todos os estabelecimentos do Serviço Meteorológico Nacional em Cabo Verde as disposições do Decreto-Lei 36715, de 8 de Janeiro de 1949, sobre circulação de materiais e artigos entre o continente e o centro meteorológico do Sal, que já era um estabelecimento do Serviço antes de neste terem sido incorporados os restantes estabelecimentos meteorológicos do arquipélago.

Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Os Ministros das Finanças e do Ultramar poderão isentar de direitos de importação e exportação os materiais e artigos indispensáveis à instalação, manutenção e exploração dos estabelecimentos do Serviço Meteorológico Nacional no arquipélago de Cabo Verde e exclusivamente destinados aos seus serviços.

§ único. Para a concessão das isenções previstas neste artigo os pedidos serão apresentados à Direcção-Geral das Alfândegas e à Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar, instruídos com listas, em duplicado, dos materiais e artigos a que se referem os pedidos.

Art. 2.º É revogado o artigo 3.º do Decreto-Lei 36715, de 8 de Janeiro de 1948.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 6 de Abril de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.


Para ser publicado no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273799.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-01-08 - Decreto-Lei 36715 - Ministério das Comunicações - Serviço Meteorológico Nacional

    Organiza o centro meteorológico a instalar no aeroporto do Sal. Permite aos Ministros das Finanças e das Colónias isentar de direitos de importação e exportação os materiais e artigos indispensáveis à instalação, manutenção e exploração do mesmo centro.

  • Tem documento Em vigor 1950-06-17 - Lei 2042 - Presidência da República

    Institui em cada uma das colónias um serviço meteorológico - Revoga os Decretos n.os 20394, de 20 de Agosto de 1931 e 34174, de 6 de Dezembro de 1944

  • Tem documento Em vigor 1950-09-11 - Decreto-Lei 37961 - Ministério das Comunicações - Serviço Meteorológico Nacional

    Insere disposições destinadas a regular as deslocações de funcionários do Serviço Meteorológico Nacional colocados nas ilhas de Cabo Verdo e a permitir a administração regular do mesmo Serviço

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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