Portaria 20491
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, sob proposta da Junta de Investigações do Ultramar, de harmonia com o disposto no n.º 7.º do artigo 11.º do Decreto-Lei 35395, de 26 de Dezembro de 1945, e do n.º 5.º da Portaria 14972, de 3 de Agosto de 1954, prorrogar por mais dois anos a duração da Missão Geográfica de Timor, a que se refere o n.º 2.º da Portaria 18414, de 24 de Abril de 1961.
Ministério do Ultramar, 3 de Abril de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - M. de Oliveira.