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Portaria 20491, de 3 de Abril

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Sumário

Prorroga por mais dois anos a duração da Missão Geográfica de Timor, a que se refere o n.º 2.º da Portaria n.º 18414.

Texto do documento

Portaria 20491
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, sob proposta da Junta de Investigações do Ultramar, de harmonia com o disposto no n.º 7.º do artigo 11.º do Decreto-Lei 35395, de 26 de Dezembro de 1945, e do n.º 5.º da Portaria 14972, de 3 de Agosto de 1954, prorrogar por mais dois anos a duração da Missão Geográfica de Timor, a que se refere o n.º 2.º da Portaria 18414, de 24 de Abril de 1961.

Ministério do Ultramar, 3 de Abril de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.


Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - M. de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1945-12-26 - Decreto-Lei 35395 - Ministério das Colónias

    Reorganiza a Junta das Missões Geográficas e de Investigações Coloniais.

  • Tem documento Em vigor 1961-04-24 - Portaria 18414 - Ministério do Ultramar - Junta de Investigações do Ultramar

    Dá nova redacção à alínea b) do n.º 2.º da Portaria n.º 14972, que reconstitui a missão geográfica de Timor, e prorroga por mais três anos a duração da mesma missão.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-06-22 - Portaria 22077 - Ministério do Ultramar - Junta de Investigações do Ultramar

    Prorroga por mais quatro anos a duração da Missão Geográfica de Timor, a que se refere a Portaria n.º 20491.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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