Portaria 18414
Tendo em vista o disposto no n.º 2.º, alínea b), da Portaria 14972, de 3 de Agosto de 1954, e na Portaria 16795, de 1 de Agosto de 1958;
Reconhecendo-se haver vantagem em preferir para o levantamento da carta de Timor a escala que melhor corresponda econòmicamente às necessidades presentes;
Tornando-se necessário prorrogar a duração da missão geográfica de Timor, de modo a permitir-lhe levar a termo os objectivos de que foi incumbida:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, sob proposta da Junta de Investigações do Ultramar, de harmonia com o disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 35395, de 26 de Dezembro de 1945, o seguinte:
1.º A alínea b) do n.º 2.º da Portaria 14972, de 3 de Agosto de 1954, passa a ter a seguinte redacção:
b) Levantar a carta da província na escala de 1:50000.
2.º A duração da missão, determinada na Portaria 16795, de 1 de Agosto de 1958, é prorrogada por mais três anos além do previsto na citada portaria.
Ministério do Ultramar, 24 de Abril de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - A. da Costa.