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Despacho 7574/2010, de 30 de Abril

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Sumário

Determina a centralização, na Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Defesa Nacional, da condução dos procedimentos de contratação das aquisições, designadamente a aprovação das peças procedimentais, o envio do convite e a negociação e adjudicação das propostas em representação das entidades compradoras, relativas às categorias de bens e serviços constantes da lista anexa ao presente despacho.

Texto do documento

Despacho 7574/2010

Considerando o modelo de gestão do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP), com base numa entidade gestora central - a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E.

(ANCP) - articulada com as unidades ministeriais de compras (UMC) e entidades compradoras, funcionando em rede;

Considerando o disposto no despacho 1242/2010, de 19 de Janeiro, na Portaria 1274/2009, de 19 de Outubro, e no Decreto-Lei 154-A/2009, de 6 de Julho, referentes à criação da Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Defesa Nacional;

Considerando que, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de Fevereiro, a contratação de bens e serviços pelas entidades compradoras é efectuada, preferencialmente de forma centralizada, pela ANCP ou pelas UMC;

Considerando que as Portarias n.os 772/2008, de 6 de Agosto, e 420/2009, de 20 de Abril, vieram definir as categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de aquisição são celebrados e conduzidos pela ANCP;

Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 772/2008, de 6 de Agosto, a contratação da aquisição pode ser efectuada, no âmbito dos acordos quadro cujos bens e serviços se encontram nela definidos, através das UMC;

Considerando a necessidade de determinar as datas a partir das quais as UMC passam a assumir a condução dos procedimentos de contratação das aquisições, bem assim como a definição das respectivas condições;

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 4.º da Portaria 772/2008, de 6 de Agosto, determina-se o seguinte:

1 - A centralização, na Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Defesa Nacional, da condução dos procedimentos de contratação das aquisições, designadamente a aprovação das peças procedimentais, o envio do convite e a negociação e adjudicação das propostas em representação das entidades compradoras, relativas às categorias de bens e serviços constantes da lista anexa ao presente despacho.

2 - A contratação das aquisições deverá respeitar as condições estabelecidas nos acordos quadro celebrados pela ANCP, relativos a cada uma das categorias de bens e serviços indicadas no número anterior.

3 - Após a data de abertura dos procedimentos referidos no n.º 1, é vedado às entidades compradoras vinculadas proceder à abertura de procedimentos de aquisição e a renovações contratuais que tenham por objecto os bens e serviços neles abrangidos.

4 - Até às datas referidas no número anterior, a contratação da aquisição pelas entidades compradoras vinculadas pode ser efectuada directamente no âmbito dos acordos quadro celebrados pela ANCP, com respeito pelas condições contratuais nos mesmos estabelecidas.

5 - As entidades compradoras vinculadas devem reportar à UMC todas as consultas e adjudicações feitas, nos termos do número anterior, ao abrigo dos acordos quadro, bem como todas as informações relevantes a respeito das mesmas, de forma a possibilitar o seu envio à ANCP.

6 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

8 de Março de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva. ANEXO Lista a que se refere o n.º 1 (ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/30/plain-273785.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273785.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-06 - Portaria 772/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Define as categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de aquisição são celebrados e conduzidos pela Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-06 - Decreto-Lei 154-A/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-19 - Portaria 1274/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Defesa Nacional

    Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional e as atribuições e competências das respectivas unidades orgânicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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