O aproveitamento hidroagrícola de Veiros constitui um empreendimento de elevado interesse económico e social que se destina à beneficiação através de rega de cerca de 1114 ha, onde serão instaladas 113 bocas de rega.
A obra localiza-se na Ribeira de Ana Louro, junto à povoação de Veiros, no concelho de Estremoz, distrito de Évora, e tem por objectivo formar uma albufeira com
capacidade para regar.
As principais características da empreitada de construção da barragem são: construção da barragem em aterro, órgãos de segurança e exploração da barragem, caminhos de acesso à barragem, caminhos de reposição de acessibilidades na envolvente, plataforma da estação elevatória e respectivo caminho de acesso e troço inicial daconduta de elevação.
Actualmente o contrato para a realização da obra já foi assinado, estando o início dos trabalhos dependentes da libertação dos terrenos para a implantação da obra, sendo indispensável, para o efeito, proceder à expropriação dos terrenos e realizar a posseadministrativa dos mesmos.
Os prédios ou partes dos prédios que serão objecto de expropriação localizam-se no concelho de Estremoz, na freguesia de São Bento de Ana Loura e freguesia de Veiros, e inserem-se, de acordo com o Plano Director Municipal - PDM de Estremoz, em espaços agrícolas, espaços agro-florestais e espaços silvo pastoris.Considerando os montantes financeiros de investimento público previstos, a necessidade de dar execução atempada a todos os projectos que envolvam financiamentos comunitários, a revisão de preços derivada das dilações na conclusão dos trabalhos e traduzida no aumento de encargos e a premência do início das referidas obras de construção, e com fundamento no disposto no Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, na última redacção que lhe foi dada pela Lei 56/2008, de 4 de Setembro, e nos termos do Decreto-Lei 269/82, de 10 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 86/2002, de 6 de Abril, e ainda no uso das competências que me foram delegadas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,
determino:
1 - A requerimento da DGADR - Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º e do artigo 15.º, ambos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, na última redacção que lhe foi dada pela Lei 56/2008, de 4 de Setembro, conjugados com os artigos 32.º a 34.º do Decreto-Lei 269/82, de 10 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 86/2002, de 6 de Abril, declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações necessárias às obras do empreendimento em causa, constantes da listagem das parcelas e planta do traçado, cuja publicação sepromove em anexo.
2 - Atendendo a que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que as obras projectadas sejam executadas com a celeridade possível, nos termos do disposto no artigo 19.º do Código das Expropriações, autorizo a DGADR a tomar posse administrativa das parcelas discriminadas, com vista ao rápido início dostrabalhos.
3 - Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da DGADR, cumpridas que foram as formalidades legais constantes dos artigos 10.º e 12.º doCódigo das Expropriações.
6 de Abril de 2010. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural,
Rui Pedro de Sousa Barreiro.
(ver documento original)