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Despacho 7611/2010, de 30 de Abril

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Sumário

Declara a utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações dos prédios identificados, em anexo, necessários às obras do aproveitamento hidroagrícola de Veiros.

Texto do documento

Despacho 7611/2010

O aproveitamento hidroagrícola de Veiros constitui um empreendimento de elevado interesse económico e social que se destina à beneficiação através de rega de cerca de 1114 ha, onde serão instaladas 113 bocas de rega.

A obra localiza-se na Ribeira de Ana Louro, junto à povoação de Veiros, no concelho de Estremoz, distrito de Évora, e tem por objectivo formar uma albufeira com

capacidade para regar.

As principais características da empreitada de construção da barragem são: construção da barragem em aterro, órgãos de segurança e exploração da barragem, caminhos de acesso à barragem, caminhos de reposição de acessibilidades na envolvente, plataforma da estação elevatória e respectivo caminho de acesso e troço inicial da

conduta de elevação.

Actualmente o contrato para a realização da obra já foi assinado, estando o início dos trabalhos dependentes da libertação dos terrenos para a implantação da obra, sendo indispensável, para o efeito, proceder à expropriação dos terrenos e realizar a posse

administrativa dos mesmos.

Os prédios ou partes dos prédios que serão objecto de expropriação localizam-se no concelho de Estremoz, na freguesia de São Bento de Ana Loura e freguesia de Veiros, e inserem-se, de acordo com o Plano Director Municipal - PDM de Estremoz, em espaços agrícolas, espaços agro-florestais e espaços silvo pastoris.

Considerando os montantes financeiros de investimento público previstos, a necessidade de dar execução atempada a todos os projectos que envolvam financiamentos comunitários, a revisão de preços derivada das dilações na conclusão dos trabalhos e traduzida no aumento de encargos e a premência do início das referidas obras de construção, e com fundamento no disposto no Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, na última redacção que lhe foi dada pela Lei 56/2008, de 4 de Setembro, e nos termos do Decreto-Lei 269/82, de 10 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 86/2002, de 6 de Abril, e ainda no uso das competências que me foram delegadas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,

determino:

1 - A requerimento da DGADR - Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º e do artigo 15.º, ambos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, na última redacção que lhe foi dada pela Lei 56/2008, de 4 de Setembro, conjugados com os artigos 32.º a 34.º do Decreto-Lei 269/82, de 10 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 86/2002, de 6 de Abril, declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações necessárias às obras do empreendimento em causa, constantes da listagem das parcelas e planta do traçado, cuja publicação se

promove em anexo.

2 - Atendendo a que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que as obras projectadas sejam executadas com a celeridade possível, nos termos do disposto no artigo 19.º do Código das Expropriações, autorizo a DGADR a tomar posse administrativa das parcelas discriminadas, com vista ao rápido início dos

trabalhos.

3 - Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da DGADR, cumpridas que foram as formalidades legais constantes dos artigos 10.º e 12.º do

Código das Expropriações.

6 de Abril de 2010. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural,

Rui Pedro de Sousa Barreiro.

(ver documento original)

203180743

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/30/plain-273770.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-07-10 - Decreto-Lei 269/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas

    Define e classifica obras de fomento hidroagrícola.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-06 - Decreto-Lei 86/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Actualiza o regime jurídico das obras de aproveitamento hidroagrícola, aprovado pelo Decreto-Lei nº 269/82, de 10 de Julho, o qual é republicado em anexo com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 56/2008 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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