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Despacho 7576/2010, de 30 de Abril

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Sumário

Delega competências do Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva no comandante-geral da Polícia Marítima, vice-almirante José Manuel Penteado e Silva Carreira.

Texto do documento

Despacho 7576/2010

1 - Ao abrigo das disposições conjugadas constantes dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e ainda do n.º 2 do artigo 29.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 220/2005, de 23 de Dezembro, delego no comandante-geral da Polícia Marítima, vice-almirante José Manuel Penteado e Silva Carreira, a competência para autorizar a passagem à pré-aposentação do pessoal da Polícia Marítima, nos termos do n.º 1 do referido artigo 29.º 2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 26 de Outubro de 2009, ficando, por este meio, ratificados os actos entretanto praticados pelo vice-almirante José Manuel Penteado e Silva Carreira que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

29 de Março de 2010. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto

Santos Silva.

203184883

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/30/plain-273768.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-21 - Decreto-Lei 248/95 - Ministério da Defesa Nacional

    CRIA, NA ESTRUTURA DO SISTEMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA (SAM), A POLÍCIA MARÍTIMA (PM), CUJO PESSOAL REGE-SE PELO ESTATUTO DO PESSOAL DA POLÍCIA MARÍTIMA, ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. ESTABELECE A NATUREZA, COMPETENCIAS E ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MARÍTIMA E INSERE DIVERSAS DISPOSIÇÕES SOBRE O RESPECTIVO PESSOAL, NOMEADAMENTE CONDICOES DE PROMOÇÃO E SISTEMA RETRIBUTIVO. DISPOE SOBRE A TRANSIÇÃO DE PESSOAL PARA A PM, DESIGNADAMENTE DO PESSOAL DOS GRUPOS 1 E 3 DO QUADRO DE PESSOAL MILITARIZADO DA MARINHA (QPMM), A QU (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-23 - Decreto-Lei 220/2005 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o regime da aposentação e da pré-aposentação do pessoal militarizado da Polícia Marítima.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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