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Despacho 7575/2010, de 30 de Abril

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Sumário

Adjudica a aquisição de um sistema de equipamento de treino vídeo (VTE) para os carros de combate Leopard 2A6 e aprova a minuta do contrato relativo à aquisição.

Texto do documento

Despacho 7575/2010

Considerando o despacho 135/MDN/2009, de 9 de Dezembro, que determinou a contratação da aquisição de um sistema de equipamento de treino vídeo (VTE) para os carros de combate Leopard 2A6 e a realização da inerente despesa, de acordo com a dotação disponível no Programa 27, capítulo exército, medida n.º 18 - capacidade mecanizada, no valor total máximo de (euro) 1 000 000;

Considerando que este mesmo despacho determina ainda que a Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa (DGAIED), em coordenação com o Exército, deve iniciar as negociações com as autoridades públicas competentes do Estado holandês, tendo em vista a definição dos termos do contrato a celebrar através da elaboração da respectiva minuta a submeter, posteriormente, a aprovação.

Considerando a importância e a necessidade de dar continuidade ao processo de aquisição de um sistema de equipamento de treino vídeo, com a aplicação dedicada aos carros de combate Leopard 2A6, entretanto adquiridos ao Estado holandês;

Considerando o teor do ofício da DGAIED n.º 1091, de 3 de Março de 2010, resultado de uma prévia articulação com a Direcção de Serviços de Assuntos Jurídicos (DSAJ), no qual se propõe que seja adjudicada a aquisição do equipamento de treino acima identificado, a aprovação da minuta do contrato a celebrar com o Estado holandês e delegação de competências no director-geral da DGAIED, para, em representação do Estado português, assinar o referido contrato, no valor global de (euro) 885 000;

Considerando que a referida verba global de (euro) 885 000, integra o montante de (euro) 850 000, relativo à aquisição do referido equipamento, e o montante de (euro) 35 000, relativo às despesas necessárias com a formação e o treino dos operadores do sistema a adquirir e à respectiva manutenção.

Considerando o teor do parecer 49, da DGAIED, de 19 de Fevereiro de 2010;

Considerando que a aquisição em causa, pela sua natureza e características, não se encontra sujeita à concorrência de mercado e, por conseguinte, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), a contratação em causa está excluída da sujeição obrigatória aos tipos de procedimentos de contratação previstos na parte ii do CCP:

Determino, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, do n.º 1 do artigo 18.º da Lei Orgânica 4/2006, de 29 de Agosto, do n.º 1 do artigo 5.º do CCP, dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do despacho 135/MDN/2009, de 9 de Dezembro, o seguinte:

1 - Adjudico a aquisição de um sistema de equipamento de treino vídeo (VTE) para os carros de combate Leopard 2A6, no valor global de (euro) 885 000, montante este devidamente cabimentado, conforme declarações de cabimento das quantias de (euro) 852 000 e de (euro) 200 000, emitidas pelo Comando da Logística do Exército, de 23 de Fevereiro de 2010.

2 - Aprovo a minuta do contrato relativo à aquisição referida no número anterior anexa ao ofício da DGAIED n.º 1091, de 3 de Março de 2010.

3 - Delego no director-geral da DGAIED a competência para a assinatura do contrato referido no número anterior.

26 de Março de 2010. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto

Santos Silva.

203184859

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/30/plain-273767.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei Orgânica 4/2006 - Assembleia da República

    Lei de Programação Militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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