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Despacho 7507/2010, de 29 de Abril

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Sumário

Renova a comissão de serviço do presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, engenheiro Paulo Nuno Rodrigues Marques Augusto.

Texto do documento

Despacho 7507/2010

Ao abrigo e nos termos conjugados do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 19.º, no n.º 1 do artigo 24.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção atribuída pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, no n.º 1 do artigo 3.º e no artigo 9.º, ambos do Decreto-Lei 77/2007, de 29 de Março, e no quadro de cargos de direcção anexo a este último diploma legal, é renovada, por um período de três anos, a comissão de serviço do presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, engenheiro Paulo Nuno Rodrigues Marques Augusto, cujo primeiro triénio teve início em 24 de Abril de 2007, com fundamento quer na síntese curricular anexa, quer no relatório oportunamente apresentado nos termos do artigo 22.º da mesma Lei 2/2004, que evidenciam a aptidão, experiência profissional e capacidade de direcção para o desempenho do cargo.

21 de Abril de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.

Síntese curricular

Nome - Paulo Nuno Rodrigues Marques Augusto.

Natural - Lisboa.

Data de nascimento - 12 de Fevereiro de 1964.

Habilitações literárias:

Licenciado em Engenharia Civil, pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;

Pós-graduação em Engenharia Urbana, pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;

Especialização em Transportes, pelo Instituto Superior Técnico e a Universidade de Lausanne;

Seminário de Alta Direcção, pelo Instituto Nacional de Administração;

Curso de Avançado de Gestão Pública (CAGEP), pelo Instituto Nacional de Administração;

Diploma de Especialização em Direcção Financeira na Administração Pública (DEDIRF), pelo Instituto Nacional de Administração.

Profissão - engenheiro civil.

Resumo da experiência laboral:

Iniciou a sua actividade, em 1989, na Divisão de Fiscalização Técnica de Infra-Estruturas da Câmara Municipal de Cascais;

Chefiou a Divisão de Trânsito e Gestão do Espaço Público, da Câmara Municipal de Cascais, entre 1995 e Maio de 2003;

Dirigiu o Departamento de Exploração e Segurança Rodoviária, do IEP - Instituto das Estradas de Portugal, que deu origem à empresa pública EP - Estradas de Portugal, S. A., entre Agosto de 2003 e Abril de 2007;

Em 24 de Abril de 2007, foi nomeado para presidir à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

203179675

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/29/plain-273744.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 77/2007 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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