Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11627/2016, de 22 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Decisão Final Procedimento de Classificação do imóvel "Antigo Colégio Campos Monteiro" como Monumento de Interesse Municipal

Texto do documento

Aviso 11627/2016

Decisão Final Procedimento de Classificação do imóvel

“Antigo Colégio Campos Monteiro”

como Monumento de Interesse Municipal

Nuno Jorge Rodrigues Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, no exercício das competências próprias definidas no artigo 25.º número 1, alínea b) da Lei 75/2013 de 12 de setembro, e em cumprimento no disposto no artigo 56.º da mencionada, conjugada com o artigo 29.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro e artigo 32.º e artigo 57.º, ambos do Decreto Lei 309/2009, de 23 de outubro, torna pública que a Assembleia Municipal de Torre de Moncorvo, na sua Sessão Ordinária de 27 de junho de 2016, deliberou classificar o Imóvel denominado “Antigo Colégio Campos Monteiro”, sito na Rua Visconde Vila Maior n.º 55, localidade e freguesia de Torre de Moncorvo e concelho de Torre de Moncorvo, distrito de Bragança como Monumento de Interesse Municipal, dado o impacto a nível regional ser elevado e constituir ainda hoje pretexto para associativismo e atividades culturais.

O procedimento de classificação poderá ser consultado no endereço eletrónico do Município, em www.torredemoncorvo.pt, e presencialmente nos Serviços de Obras Particulares, sito na rua das Amoreiras, n.º 54, Torre de Moncorvo, no decorrer do horário de expediente entre as 9h:

00 e a 13:

h00 e as 14:

h00 e as 17:

h00.

19 de agosto de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno

Jorge Rodrigues Gonçalves.

MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FOZ CÔA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2737261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda