Decisão Final Procedimento de Classificação do imóvel
“Antigo Colégio Campos Monteiro”
como Monumento de Interesse Municipal
Nuno Jorge Rodrigues Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, no exercício das competências próprias definidas no artigo 25.º número 1, alínea b) da Lei 75/2013 de 12 de setembro, e em cumprimento no disposto no artigo 56.º da mencionada, conjugada com o artigo 29.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro e artigo 32.º e artigo 57.º, ambos do Decreto Lei 309/2009, de 23 de outubro, torna pública que a Assembleia Municipal de Torre de Moncorvo, na sua Sessão Ordinária de 27 de junho de 2016, deliberou classificar o Imóvel denominado “Antigo Colégio Campos Monteiro”, sito na Rua Visconde Vila Maior n.º 55, localidade e freguesia de Torre de Moncorvo e concelho de Torre de Moncorvo, distrito de Bragança como Monumento de Interesse Municipal, dado o impacto a nível regional ser elevado e constituir ainda hoje pretexto para associativismo e atividades culturais.
O procedimento de classificação poderá ser consultado no endereço eletrónico do Município, em www.torredemoncorvo.pt, e presencialmente nos Serviços de Obras Particulares, sito na rua das Amoreiras, n.º 54, Torre de Moncorvo, no decorrer do horário de expediente entre as 9h:
00 e a 13:
h00 e as 14:
h00 e as 17:
h00.
19 de agosto de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno
Jorge Rodrigues Gonçalves.
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FOZ CÔA