Portaria 20483
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, sob proposta da Junta de Investigações do Ultramar, de harmonia com o disposto no n.º 4.º da Portaria 17935, de 9 de Setembro de 1960, conjugado com o n.º 7.º do artigo 11.º do Decreto-Lei 35395, de 26 de Dezembro de 1945, prorrogar por três anos a duração da Missão de Geografia Física e Humana do Ultramar.
Ministério do Ultramar, 31 de Março de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.