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Portaria 20483, de 31 de Março

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Sumário

Prorroga por três anos a duração da Missão de Geografia Física e Humana do Ultramar.

Texto do documento

Portaria 20483
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, sob proposta da Junta de Investigações do Ultramar, de harmonia com o disposto no n.º 4.º da Portaria 17935, de 9 de Setembro de 1960, conjugado com o n.º 7.º do artigo 11.º do Decreto-Lei 35395, de 26 de Dezembro de 1945, prorrogar por três anos a duração da Missão de Geografia Física e Humana do Ultramar.

Ministério do Ultramar, 31 de Março de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.


Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1945-12-26 - Decreto-Lei 35395 - Ministério das Colónias

    Reorganiza a Junta das Missões Geográficas e de Investigações Coloniais.

  • Tem documento Em vigor 1960-09-09 - Portaria 17935 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Cria na Junta de Investigações do Ultramar a missão de geografia física e humana do ultramar, com o objectivo de estudos daquela natureza nas províncias ultramarinas portuguesas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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