Abertura do procedimento de classificação do Sítio Arqueológico
do Alto da Vigia, na Praia das Maçãs, freguesia de Colares, concelho de Sintra, distrito de Lisboa
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meu despacho de 8 de fevereiro de 2016, exarado sobre proposta do Departamento dos Bens Culturais desta direçãogeral, foi determinada a abertura do procedimento de classificação do Sítio Arqueológico do Alto da Vigia, na Praia das Maças, freguesia de Colares, concelho de Sintra, distrito de Lisboa.
2 - O referido sítio está em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
3 - O sítio em vias de classificação e os imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio, ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do referido decretolei. 4 - Nos termos do artigo 11.º do referido decretolei, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) DireçãoGeral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.pt;
b) Câmara Municipal de Sintra www.cm-sintra.pt.
5 - O interessado poderá reclamar ou interpor recurso hierárquico do ato que decide a abertura do procedimento de classificação, nos termos e condições estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.
13 de setembro de 2016. - A DiretoraGeral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.
EDUCAÇÃO DireçãoGeral da Administração Escolar