Considerando que, no âmbito das suas atribuições, a ESPAP, I. P., presta serviços partilhados no âmbito da gestão de recursos humanos, mediante disponibilização de instrumentos de suporte e ou execução das atividades de apoio técnico ou administrativo, conforme dispõe o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Lei 117-A//2012;
Considerando que a autorização para a assunção de encargos plurianuais necessários à celebração de um contrato para aquisição de serviços de análise funcional e desenvolvimento aplicacional de processos para o Portal do GeRHuP - Fases 1 e 2 (exceto iViews) foi conferida através da Portaria 854/2013, de 14 de novembro (publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 236, de 5 de dezembro), com a seguinte distribuição:
a) Ano de 2013:
€ 80.000,00, a que acresce IVA à taxa legal em
b) Ano de 2014:
€ 760.000, a acresce IVA à taxa legal em vigor;
c) Ano de 2015:
€ 400.000, a acresce IVA à taxa legal em vigor. Considerando que, na sequência de procedimento ao abrigo do acordo quadro para a prestação de serviços de consultadoria, desenvolvimento e manutenção de software celebrado em 8 de maio de 2013 pela ESPAP, I. P., foi celebrado a 04.07.2014 o contrato para a aquisição de serviços de análise funcional e desenvolvimento aplicacional de processos para o Portal do GeRHuP Fases 1 e 2 (exceto iViews) - contrato 37/2014 - cujo preço contratual foi de € 992.000.01;
Considerando que entre a data em que os referidos encargos plurianuais foram estimados para efeitos da competente autorização mediante portaria de extensão de encargos (outubro de 2013) e a data da conclusão do procedimento précontratual e outorga do contrato e entrada em vigor após visto em processo de fiscalização prévia do Tribunal de Contas (27.08.2014) decorreram 10 meses que determinaram um atraso no início da execução do contrato face ao inicialmente previsto;
Considerando ainda que a ESPAP, I. P., pretende proceder à modificação do contrato em apreço, mediante a prorrogação do prazo de execução contratual e a realização de serviços a mais e serviços a menos;
Torna-se necessário proceder à revisão da distribuição dos encargos aprovada pela Portaria 854/2013, de 5 de dezembro, tendo presente que da referida revisão resulta a assunção de encargos em anos inicialmente não previstos e autorizados (2016 e 2017) e a supressão de encargos no ano de 2013, mediante a redistribuição dos encargos financeiros resultantes da execução do contrato 37/2014 para a aquisição de serviços de análise funcional e desenvolvimento aplicacional de processos para o Portal do GeRHuP Fases 1 e 2 (exceto iViews), a realizar nos anos económicos de 2014, 2015, 2016 e 2017.
Nestes termos, em conformidade com no n.º 1 artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada, nos termos da alínea d) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março de 2016 o seguinte:
1 - Fica a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., autorizada a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato 37/2014 para aquisição de serviços de análise funcional e desenvolvimento aplicacional de processos para o Portal do GeRHuP Fases 1 e 2 (exceto iViews) nos anos económicos de 2014, 2015, 2016 e 2017 até ao montante global de € 992.000.01 (novecentos e noventa e dois mil euros e um cêntimo) atendendo a que a despesa não é faturada com IVA, de acordo com a alínea a) do n.º 6 do artigo 6.º do CIVA.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
a) Em 2014 foram executados € 69.440,00, IVA N/A;
b) Em 2015 foram executados € 148.800,00, IVA N/A;
c) Ano de 2016:
€ 421.600,00, IVA N/A;
d) Ano de 2017:
€ 352.160,01, IVA N/A
3 - O montante previsto para cada económico poderá ser acrescido ao saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas a inscrever no orçamento da ESPAP, I. P.
5 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de setembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
209866793
Autoridade Tributária e Aduaneira