Considerando que, no âmbito das suas atribuições, a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), tem a seu cargo assegurar a disponibilização, gestão e operação de sistemas e infraestruturas de TIC, numa lógica de serviços partilhados, bem como assegurar a definição, gestão e administração de bases de dados do Ministério das Finanças e de utilização comum pela Administração Pública que lhe sejam cometidas e proceder à gestão e apoio à utilização dos sistemas operacionais a seu cargo, conforme dispõe o n.º 6 do artigo 3.º do Decreto Lei 117-A/2012, de 14 de junho;
Considerando que de entre os principais sistemas em exploração pela ESPAP destacam-se os de suporte ao paradigma de serviços partilhados, nomeadamente o GeRFiP - solução de suporte aos serviços partilhados financeiros - e o GeRHuP - solução de suporte aos serviços partilhados de recursos humanos, os quais se revestem de elevada criticidade;
Considerando a necessidade de contratação de serviços técnicos de suporte quer em termos dos equipamentos quer em termos do software que suporta as referidas soluções;
Considerando que o prazo de execução dos serviços a contratar tem uma duração inicial de dois meses, com possibilidade de renovação automática por períodos adicionais de 12 meses até ao limite de 26 me-ses, sendo o encargo orçamental máximo, para os anos económicos de 2016 a 2018, de 3.234.481,00 €, valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Nestes termos, em conformidade com no n.º 1 artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada, nos termos da alínea d) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro, publicado Diário da República, 2.ª série, de 9 de março de 2016, o seguinte:
1 - Fica a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., autorizada a proceder à repartição dos encargos inerentes ao contrato de prestação de serviços de assistência pósvenda SAP Entreprise Support para as licenças SAP propriedade daquela entidade, bem como de serviços de continuidade do produto para o software SAP, até ao montante máximo de global máximo 3.234.481,00 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, com recurso ao acordo quadro de licenciamento de software e serviços conexos de 2015.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de prestação de serviços acima referida não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
a) Em 2016 - 1.078.160,34 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Ano de 2017 - 1.078.160,33 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
c) Ano de 2018 - 1.078.160,33 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado do ano que anterior.
4 - Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos pelas verbas adequadas do orçamento da ESPAP para o ano de 2016 e a inscrever para os anos de 2017 e 2018.
5 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de setembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
209866899 vigor;