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Portaria 279/2016, de 22 de Setembro

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Sumário

Portaria extensão de encargos ESPAP_GERHUP

Texto do documento

Portaria 279/2016

Considerando que, no âmbito das suas atribuições, a ESPAP, I. P., tem a seu cargo a prestação de serviços partilhados no âmbito da gestão de recurso humanos, conforme dispõe o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Lei 117-A/2012.

Considerando que se previa a conclusão da execução do contrato 42/2010, de 7 de setembro de 2010, para a aquisição de uma solução tecnológica de gestão de recursos humanos partilhada para a Administração Pública Portuguesa (GeRHuP), no âmbito do Ministério das Finanças, em 2015;

Considerando que ocorreram várias vicissitudes que determinaram um atraso na execução do contrato face ao inicialmente previsto;

Torna-se necessário proceder à redistribuição do encargo financeiro resultante da execução do contrato 42/2010, para a aquisição de uma solução tecnológica de gestão de recursos humanos partilhada para a Administração Pública Portuguesa (GeRHuP), no que se refere à conclusão do desenvolvimento e implementação do GeRHuP, no âmbito do Ministério das Finanças, a realizar nos anos económicos de 2016, 2017, 2018 e 2019.

Nestes termos, em conformidade com no n.º 1 artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada, nos termos da alínea d) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro, publicado Diário da República, 2.ª série, de 9 de março de 2016 o seguinte:

1 - Fica a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., autorizada a proceder à repartição dos encargos inerentes à conclusão da execução do contrato 42/2010 - aquisição de uma solução tecnológica de gestão de recursos humanos partilhada para a Administração Pública Portuguesa (GeRHuP), até ao montante máximo de global máximo 1.943.208,80 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor. 2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

a) 2016:

1.502.653,67 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) 2017:

181.703,93 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

c) 2018:

181.703,93 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

d) 2019:

77.147,27 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado do ano que anterior.

4 - Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos pelas verbas adequadas do orçamento da ESPAP para o ano de 2016 e a inscrever para os anos de 2017, 2018 e 2019.

5 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

14 de setembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

209866703

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2737138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-14 - Decreto-Lei 117-A/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), e extingue a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP), e a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP).

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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