Considerando que, no âmbito das suas atribuições, a ESPAP, I. P., tem a seu cargo a prestação de serviços partilhados no âmbito da gestão de recurso humanos, conforme dispõe o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Lei 117-A/2012.
Considerando que se previa a conclusão da execução do contrato 42/2010, de 7 de setembro de 2010, para a aquisição de uma solução tecnológica de gestão de recursos humanos partilhada para a Administração Pública Portuguesa (GeRHuP), no âmbito do Ministério das Finanças, em 2015;
Considerando que ocorreram várias vicissitudes que determinaram um atraso na execução do contrato face ao inicialmente previsto;
Torna-se necessário proceder à redistribuição do encargo financeiro resultante da execução do contrato 42/2010, para a aquisição de uma solução tecnológica de gestão de recursos humanos partilhada para a Administração Pública Portuguesa (GeRHuP), no que se refere à conclusão do desenvolvimento e implementação do GeRHuP, no âmbito do Ministério das Finanças, a realizar nos anos económicos de 2016, 2017, 2018 e 2019.
Nestes termos, em conformidade com no n.º 1 artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada, nos termos da alínea d) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro, publicado Diário da República, 2.ª série, de 9 de março de 2016 o seguinte:
1 - Fica a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., autorizada a proceder à repartição dos encargos inerentes à conclusão da execução do contrato 42/2010 - aquisição de uma solução tecnológica de gestão de recursos humanos partilhada para a Administração Pública Portuguesa (GeRHuP), até ao montante máximo de global máximo 1.943.208,80 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor. 2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
a) 2016:
1.502.653,67 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) 2017:
181.703,93 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
c) 2018:
181.703,93 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
d) 2019:
77.147,27 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado do ano que anterior.
4 - Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos pelas verbas adequadas do orçamento da ESPAP para o ano de 2016 e a inscrever para os anos de 2017, 2018 e 2019.
5 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de setembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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