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Portaria 20446, de 18 de Março

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Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar uma verba inscrita na tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província ultramarina de Moçambique para 1963.

Texto do documento

Portaria 20446
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com a alínea e) do artigo 3.º do mesmo diploma, com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial de 4000000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 1.º, artigo 9.º "Dívida da província - Para pagamento dos encargos criados pelo Decreto-Lei 42817, de 25 de Janeiro de 1960», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Moçambique para 1963, tomando como contrapartida igual importância a sair do excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 1.º, artigo 6.º "Impostos directos gerais - Imposto de rendimento», do orçamento da receita para o mesmo ano.

Ministério do Ultramar, 18 de Março de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1960-01-25 - Decreto-Lei 42817 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Fixa as condições a que deve obedecer a concessão dos empréstimos às províncias ultramarinas de Angola e Moçambique durante os anos de execução do II Plano de Fomento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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