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Portaria 20439, de 16 de Março

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Sumário

Torna extensivo à província ultramarina de Timor o preceituado no Decreto n.º 42509, que regula a atribuição aos professores em serviço efectivo dos quadros dos estabelecimentos do ensino liceal ou técnico do ultramar, dentro das obrigatoriedades estabelecidas pelos artigos 3.º e 326.º, respectivamente, do Decreto n.º 38678 e do Estatuto Profissional Industrial e Comercial, da regência de tempos lectivos além daquelas obrigatoriedades.

Texto do documento

Portaria 20439
Tendo em vista que, pelo Decreto-Lei 43330, de 18 de Novembro de 1960, foi criado o ensino liceal oficial em Timor;

Atendendo ao que representou o Governo desta província:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que seja extensivo àquela província o preceituado no Decreto 42509, de 17 de Setembro de 1959, que regula a atribuição aos professores em serviço efectivo dos quadros dos estabelecimentos do ensino liceal ou técnico do ultramar, dentro das obrigatoriedades estabelecidas pelos artigos 3.º e 326.º, respectivamente, do Decreto 38678, de 17 de Março de 1952, e do Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial, da regência de tempos lectivos além daquelas obrigatoriedades.

Ministério do Ultramar, 16 de Março de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-11-18 - Decreto-Lei 43330 - Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional

    Converte em liceu o colégio-liceu existente na cidade de Díli, da província ultramarina de Timor, o qual se designará «Liceu Dr. Francisco Machado», e insere disposições relativas ao seu funcionamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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