Portaria 20439
Tendo em vista que, pelo Decreto-Lei 43330, de 18 de Novembro de 1960, foi criado o ensino liceal oficial em Timor;
Atendendo ao que representou o Governo desta província:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que seja extensivo àquela província o preceituado no Decreto 42509, de 17 de Setembro de 1959, que regula a atribuição aos professores em serviço efectivo dos quadros dos estabelecimentos do ensino liceal ou técnico do ultramar, dentro das obrigatoriedades estabelecidas pelos artigos 3.º e 326.º, respectivamente, do Decreto 38678, de 17 de Março de 1952, e do Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial, da regência de tempos lectivos além daquelas obrigatoriedades.
Ministério do Ultramar, 16 de Março de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - Peixoto Correia.