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Despacho 7377/2010, de 27 de Abril

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Sumário

Estabele as quantidades e o calendário dos leilões relativos aos contratos futuros sobre electricidade listados no Operador do Mercado Ibérico de Energia (Pólo Português) - OMIP.

Texto do documento

Despacho 7377/2010

Tendo em consideração o estabelecido na alínea a) do n.º 4 do artigo 7.º do Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha relativo à Constituição de um Mercado Ibérico da Energia Eléctrica, na redacção que lhe foi dada pelo Acordo que o reviu, assinado em Braga, em 18 de Janeiro de 2008;

Atendendo ao disposto no n.º 6 do artigo 55.º do Decreto-Lei 172/2006, de 23 de Agosto, e no n.º 4.º da Portaria 782/2007, de 19 de Julho, em que as quantidades e leilões relativamente aos contratos de futuros sobre electricidade listados no OMIP, são estabelecidos por despacho do director-geral de Energia e Geologia;

Considerando ainda os princípios do modelo em vigor durante o primeiro trimestre de 2010 para aquisição de energia pelo comercializador de último recurso português no OMIP, que se considera adequado manter sem prejuízo da introdução de ajustes destinados à sua melhoria global;

Estabeleço o seguinte:

1 - Os leilões elegíveis são realizados nas datas indicadas na tabela do n.º 3.

2 - Se uma das datas referidas na tabela do número seguinte não for dia de negociação no OMIP, o leilão elegível passa para o dia de negociação seguinte.

3 - É estabelecida a quantidade obrigatória a comprar pelo comercializador de último recurso português - EDP Serviço Universal, S. A., em cada contrato e leilão elegível de acordo com a seguinte tabela:

(ver documento original)

4 - As quantidades estabelecidas no número anterior correspondem ao número de contratos de Futuros MIBEL SPEL Ponta financeiros (1 contrato de carga ponta = 1 MW).

15 de Abril de 2010. - O Director-Geral, José Perdigoto.

203170123

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/27/plain-273611.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273611.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-23 - Decreto-Lei 172/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do sistema eléctrico nacional (SEN), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, regulamentando o regime jurídico aplicável ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-19 - Portaria 782/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Reconhece a entidade gestora dos mercados diários e intradiário do MIBEL e estabelece as regras especiais ou obrigações de aquisição de energia pelo comercializador de último recurso.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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