Despacho 7377/2010, de 27 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento - Direcção-Geral de Energia e Geologia
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Fonte: Diário da República n.º 81/2010, Série II de 2010-04-27.
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Data:
2010-04-27
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Estabele as quantidades e o calendário dos leilões relativos aos contratos futuros sobre electricidade listados no Operador do Mercado Ibérico de Energia (Pólo Português) - OMIP.
Despacho 7377/2010
Tendo em consideração o estabelecido na alínea a) do n.º 4 do artigo 7.º do Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha relativo à Constituição de um Mercado Ibérico da Energia Eléctrica, na redacção que lhe foi dada pelo Acordo que o reviu, assinado em Braga, em 18 de Janeiro de 2008;
Atendendo ao disposto no n.º 6 do artigo 55.º do Decreto-Lei 172/2006, de 23 de Agosto, e no n.º 4.º da Portaria 782/2007, de 19 de Julho, em que as quantidades e leilões relativamente aos contratos de futuros sobre electricidade listados no OMIP, são estabelecidos por despacho do director-geral de Energia e Geologia;
Considerando ainda os princípios do modelo em vigor durante o primeiro trimestre de 2010 para aquisição de energia pelo comercializador de último recurso português no OMIP, que se considera adequado manter sem prejuízo da introdução de ajustes destinados à sua melhoria global;
Estabeleço o seguinte:
1 - Os leilões elegíveis são realizados nas datas indicadas na tabela do n.º 3.
2 - Se uma das datas referidas na tabela do número seguinte não for dia de negociação no OMIP, o leilão elegível passa para o dia de negociação seguinte.
3 - É estabelecida a quantidade obrigatória a comprar pelo comercializador de último recurso português - EDP Serviço Universal, S. A., em cada contrato e leilão elegível de acordo com a seguinte tabela:
(ver documento original)
4 - As quantidades estabelecidas no número anterior correspondem ao número de contratos de Futuros MIBEL SPEL Ponta financeiros (1 contrato de carga ponta = 1 MW).
15 de Abril de 2010. - O Director-Geral, José Perdigoto.
203170123
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/27/plain-273611.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/273611.dre.pdf .
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