O Gabinete do Alto-Comissário para a Imigração e Diálogo Intercultural, instituído pelo Decreto-Lei 167/2007, de 3 de Maio, é dirigido por um alto-comissário, equiparado, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do mesmo diploma, a subsecretário de Estado para efeitos de estatuto, remuneração e constituição de
gabinete.
Por outro lado, o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 167/2007, de 3 de Maio, manda aplicar ao Gabinete do Alto-Comissário o disposto no Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, e demais legislação aplicável aos gabinetes dos membros do Governo.Com a exoneração do anterior Governo e atento o teor do despacho de nomeação da Alta-Comissária para a Imigração e Diálogo Intercultural, do Primeiro-Ministro, n.º 4212/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2010, torna-se necessário assegurar a continuidade dos membros e colaboradores do anterior Gabinete pelo que, no sentido de assegurar o funcionamento da nova estrutura, no âmbito da concepção, execução e avaliação das políticas públicas relacionadas com a integração dos imigrantes e das minorias étnicas, bem como da promoção do diálogo entre as diversas culturas, etnias e religiões, importa novamente determinar a
composição do novo Gabinete.
Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, conjugado com o n.º 1 do artigo 4.º e o n.º 3 do artigo 5.º doDecreto-Lei 167/2007, de 3 de Maio:
1 - Designo a licenciada em Relações Internacionais Ana Sofia de Jesus Fernandes para desenvolver trabalhos de acompanhamento de acções relacionadas com o Programa de Potencial Humano (POPH), que concretiza a agenda temática para o potencial humano inscrito no Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), comparticipado pelo Fundo Social Europeu (FSE), em articulação com o ConselhoConsultivo para os Assuntos da Imigração.
2 - A designada é equiparada, apenas para efeitos remuneratórios, a adjunta de gabinete, acrescendo ao seu vencimento o respectivo abono para despesas de representação, subsídios de férias, de Natal e de refeição, bem como, quando se deslocar em missão oficial no País e no estrangeiro, abono das correspondentes despesas de transporte e ajudas de custo de montante igual ao fixado para os adjuntosdo meu Gabinete.
3 - A presente designação tem a duração correspondente ao período do meu mandato, tendo efeitos a 26 de Outubro de 2009, podendo ser revogada a todo o tempo.
20 de Abril de 2010. - A Alta-Comissária, Rosário Farmhouse.
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