O Gabinete do Alto-Comissário para a Imigração e Diálogo Intercultural, instituído pelo Decreto-Lei 167/2007, de 3 de Maio, é dirigido por um alto-comissário, equiparado, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do mesmo diploma, a subsecretário de Estado para efeitos de estatuto, remuneração e constituição de
gabinete.
Por outro lado, o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 167/2007, de 3 de Maio, manda aplicar ao Gabinete do Alto-Comissário o disposto no Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, e demais legislação aplicável aos gabinetes dos membros do Governo.Com a exoneração do anterior Governo e atento o teor do despacho de nomeação da Alta-Comissária para a Imigração e Diálogo Intercultural, do Primeiro Ministro, n.º 4212/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2010, torna-se necessário assegurar a continuidade dos membros e colaboradores do anterior Gabinete pelo que, no sentido de assegurar o funcionamento da nova estrutura, no âmbito da concepção, execução e avaliação das políticas públicas relacionadas com a integração dos imigrantes e das minorias étnicas, bem como da promoção do diálogo entre as diversas culturas, etnias e religiões, importa novamente determinar a
composição do novo Gabinete.
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 167/2007, de 3 de Maio, e nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, nomeio a licenciada Susana Maria de Almeida Alves Antunes como adjunta do meu Gabinete, acrescendo ao seu vencimento o respectivo abonopara despesas de representação.
2 - A presente nomeação tem a duração correspondente ao período do meu mandato, tendo efeitos a 26 de Outubro de 2009, podendo ser revogada a todo o tempo.
20 de Abril de 2010. - A Alta-Comissária, Rosário Farmhouse.
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