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Aviso 11560/2016, de 21 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal

Texto do documento

Aviso 11560/2016

Abertura de procedimento Concursal comum - 1 Assistente

Operacional (Cantoneiro de Limpeza) Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06 e do DL n.º 209/2009, de 3/09, na sua atual redação, conjugados com a alínea b) do artigo 3.º e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04 (doravante designada Portaria), torna-se público que, por deliberação da Assembleia de Freguesia de 22/12/2015, mediante proposta do órgão executivo, aprovada em reunião de 01/12/2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da presente publicação, o procedimento Concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, para recrutamento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza).

1 - Duração do contrato:

1 ano, renovável ao abrigo do disposto no artigo 60.º da LTFP, até ao limite de 3 anos.

2 - Não existem reservas de recrutamento válidas constituídas na Freguesia para ocupação do posto de trabalho com as características e para o fim acima identificado. Foi efetuada consulta à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria 145-A/2011 de 6/04, tendo sido declarada em 19/05/2016 a inexistência em reserva de recrutamento de qualquer candidato com perfil adequado, por não ter ainda decorrido qualquer procedimento Concursal para constituição de reservas de recrutamento no âmbito dessa entidade.

3 - Procedimento prévio ao recrutamento de trabalhadores:

não se encontrando ainda constituída a entidade gestora da requalificação nas autarquias locais (EGRA) para cumprimento do artigo 265.º da LTFP, artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28/11, Portaria 48/2014, de 26/02, e artigo 16.º do DL n.º 209/2009, de 3/09, “O Governo entende que no âmbito e para efeitos da Portaria 48/2014, de 26/02, relativa ao procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria” - Solução interpretativa homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15/07/2014.

4 - Local de trabalho:

Área geográfica da Freguesia de Vimeiro. 5 - Descrição genérica das funções para a carreira/categoria de Assistente Operacional:

as constantes no Anexo à LTFP, conforme referido no n.º2, do artigo 88.º da mesma Lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional - “Funções de natureza executiva, de carater manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.”

5.1 - Caracterização do posto de trabalho:

As constantes do anexo à LTFP, de acordo com o conteúdo funcional da categoria de assistente operacional, mais especificamente, proceder à manutenção, conservação e limpeza dos espaços da área da Freguesia de Vimeiro; executar pequenas reparações e desimpedir acessos; realização de varredura e limpeza das ruas, das sarjetas, desobstruir sistemas de drenagem de águas pluviais; efetuar pequenas reparações de pavimentos; proceder à extirpação de ervas; proceder ao cultivo de flores, arvores, plantas e relva; executar corte de árvores existentes com utilização de material de poda.

6 - Posicionamento remuneratório de referência:

1.ª posição e o 1.º nível remuneratório (530,00 €) da carreira de assistente operacional. O respetivo posicionamento remuneratório terá presente o preceituado no artigo 38.º da LTFP conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-C/2014, de 31/12 e o artigo 18.º da Lei n.º7-A/2016 de 30/03.

7 - Requisitos de admissão:

Só podem ser admitidos a concurso os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Requisitos específicos:

a) Ter cartão de aplicador de produtos fitofarmacêuticos. b) Estar habilitado com carta de condução de ligeiros.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

10 - Em cumprimento do estabelecido no n.º3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores detentores de vinculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

11 - No entanto, tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à atividade da Freguesia de Vimeiro e conforme autorização dada através das deliberações já mencionadas nos termos dos n.º4 a 6 do artigo 30.º da LTFP, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação da situação acima descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vinculo de emprego público previamente estabelecido, abrindo-se desde já o procedimento Concursal a todo o universo de candidatos, respeitando-se na ordenação final as imposições legais.

12 - De acordo com o Decreto Lei 29/2001, de 3/02, o candidato portador de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

13 - Nível habilitacional:

Escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiencia.

14 - Forma e prazo de candidaturas:

as candidaturas devem ser efetuadas nos 10 dias uteis a contar da data da presente publicação, em suporte de papel através do preenchimento de formulário de utilização obrigatória disponibilizado na página eletrónica desta freguesia (www. jfvimeiro.pt). Devem ser entregues pessoalmente na secretaria da Junta, no rés-do-chão do edifício da Junta de Freguesia de Vimeiro das 9:

00 horas, às 12:

30 horas e das 14:

00 horas às 17:

30 horas, no prazo fixado, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Freguesia de Vimeiro, Rua Raimundo A. Ferreira, n.º1, 2530-844 Vimeiro Lnh, e endereçadas ao Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Vimeiro. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

14.1 - Devem os candidatos apresentar juntamente com o formulário de candidatura, os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia legível do certificado de conclusão de grau de escolari-dade/nível de qualificação ou equivalência;

b) Curriculum Vitae detalhado e atualizado;

c) No caso de o candidato possuir relação jurídica de emprego público, deverá apresentar declaração emitida pelo serviço em que exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste, de forma inequívoca:

A modalidade de relação jurídica de emprego público que detém;

A carreira e a categoria, bem como a posição remuneratória detidas;

A antiguidade na função pública, na carreira, na categoria e no exercício da atividade que atualmente exerce;

A caracterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por ultimo, no caso dos trabalhadores em situação de requalificação, com identificação das atividades que se encontra a exercer, bem como a data a partir da qual as exerce;

As menções quantitativas e qualitativas da avaliação de desempenho dos últimos 3 anos, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período, com respetiva fundamentação;

14.2 - Os candidatos deverão ainda juntar:

a) Os comprovativos das ações de formação, seminários e workshops frequentados, e da sua experiencia profissional, com descrição detalhada das atividades exercidas, sob pena de não serem considerados pelo júri;

b) Comprovativo de deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, caso se verifique, para cumprimento do disposto no DL n.º 29/2001, de 3/02.

14.3 - Os documentos entregues, quando emitidos em língua estrangeira, deverão ser acompanhados da respetiva tradução oficial e, quanto ao certificado de habilitações, deverá estar devidamente reconhecido.

14.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e dos elementos que descreveu no seu CV.

14.5 - Eventuais falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Métodos de seleção:

Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS)

15.1 - À avaliação curricular será aplicada e classificada conforme previsto na alínea a) n.º2 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o disposto no artigo 11.º e no artigo 18.º da Portaria, e visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar e segundo a aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + 2EP + AD/5) em que:

AC = Avaliação Curricular HA = Habilitações Académicas FP = Formação Profissional EP = Experiência Profissional AD = Avaliação de Desempenho

15.2 - A entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, através de uma relação interpessoal entre o entrevistador e o entrevistado, experiência profissional e aspetos comportamentais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício, ponderando-se os seguintes fatores:

Experiência profissional na Administração Local, Experiência Profissional na área a recrutar, capacidade de comunicação, relacionamento interpessoal, motivação e interesse.

A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente e insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15.3 - A classificação final:

Expressa numa escala de 0 a 20, será apurada pelos resultados obtidos nos métodos de seleção de acordo com a seguinte fórmula:

CF= (AC x 60 %) + (EPS x 40 %) Sendo que:

CF = Classificação Final, AC = Avaliação Curricular, EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

16 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos de seleção, consideram-se excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção, que exijam a sua presença, equivale à sua exclusão do procedimento.

17 - Em caso de igualdade na classificação final entre candidatos os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria.

18 - Composição do Júri:

Presidente:

Sérgio Dionísio Costa Ferreira, Presidente da Junta de Freguesia de Santa Bárbara.

Vogais Efetivos:

Ana Maria dos Santos Martins, Presidente da Mesa de Assembleia de Freguesia de Vimeiro e Leoberto Nunes da Silva, Engenheiro Agroindustrial.

Vogais Suplentes:

Carlos António Santos Fernandes e Maria Fernanda Franco Henriques, ambos membros da Assembleia de Freguesia de Vimeiro.

O Presidente do Júri, será substituído nas suas faltas e impedimentos pela vogal efetiva Ana Maria dos Santos Martins.

19 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Sede da Junta de Freguesia de Vimeiro e disponibilizada na página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

21 - Prazo de validade:

Nos termos do artigo 40.º da Portaria o procedimento Concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento, para efeitos de constituição de reserva de recrutamento interna.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da Republica Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 de setembro de 2016. - O Presidente da Junta de Freguesia de

Vimeiro, Rui Miguel Martins dos Santos.

309863488

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COLETIVOS DO BARREIRO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2735754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-C/2014 - Assembleia da República

    Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, transpondo a Diretiva n.º 2014/86/UE, do Conselho, de 8 de julho, que altera a Diretiva n.º 2011/96/UE relativa ao regime fiscal comum aplicável às sociedades-mães e sociedades afiliadas de Estados membros diferentes e adequando o regime especial de tributação de grupos de sociedades à jurisprudência recente do Tribunal de Justiça da União Europeia

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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