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Portaria 1152/90, de 22 de Novembro

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Sumário

Fixa os valores máximos das rendas dos contratos de arrendamento rural a praticar no ano de 1990.

Texto do documento

Portaria 1152/90
de 22 de Novembro
Nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 385/88, de 25 de Outubro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º Os valores máximos das rendas dos contratos de arrendamento rural a praticar no ano de 1990 são os constantes da tabela anexa.

2.º São nulas e de nenhum efeito as cláusulas contratuais que contrariem os limites máximos referidos no número anterior.

3.º Nos prédios objecto de arrendamento rural em que se pratiquem predominantemente culturas não previstas na tabela anexa, o montante da renda será fixado por acordo das partes.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 6 de Novembro de 1990.
O Ministro das Finanças, Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Arlindo Marques da Cunha.


Tabela dos valores máximos de renda do arrendamento rural no ano de 1990
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/27354.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-31 - Declaração de Rectificação 21/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 1152/90, de 22 de Novembro, dos Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, que fixa os valores máximos das rendas dos contratos de arrendamento rural a praticar no ano de 1990.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-10 - Portaria 104/94 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    Estabelece os valores máximos das rendas dos contratos de arrendamento rural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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