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Portaria 18544, de 19 de Junho

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Sumário

Abre créditos destinados a reforçar verbas inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província ultramarina da Guiné.

Texto do documento

Portaria 18544
Considerando que se torna necessário proceder à distribuição dos saldos das dotações do programa de execução de 1960 do II Plano de Fomento da Guiné pelos objectivos constantes do programa aprovado para o ano corrente mais carecidos de meios financeiros;

Atendendo ao que foi proposto pelo Governo daquela província ultramarina;
Tendo em vista a autorização dada pelo Conselho Económico em reunião de 24 de Maio último:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo da Guiné abra os seguintes créditos especiais:

1) Um de 15084404$88, tomando como contrapartida disponibilidades do rendimento de concessões petrolíferas, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:

Capítulo 12.º, artigo 281.º "Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase (1961)»:

1) "Aproveitamento de recursos»:
a) "Agricultura, silvicultura e pecuária»:
1) "Fomento agrário» ... 735599$79
b) "Electricidade e indústrias»:
1) "Pesca» ... 90910$00
2) "Comunicações e transportes»:
a) "Execução do plano rodoviário» ... 725533$99
c) "Aeroportos e material aeronáutico» ... 3911104$30
d) "Telecomunicações» ... 4950498$20
3) "Instrução»:
a) "Construção e apetrechamento de instalações escolares» ... 129176$90
4) "Equipamento de serviços públicos»:
a) "Mecanização da conservação de estradas e melhoramento de oficinas de obras públicas» ... 4541581$70

... 15084404$88
2) Um de 4195570$10, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos, consignado ao reforço das seguintes verbas da mesma tabela de despesa com estas importâncias:

Capítulo 12.º, artigo 281.º "Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase (1961)»:

2) "Comunicações e transportes»:
a) "Execução do plano rodoviário» ... 561791$57
c) "Aeroportos e material aeronáutico» ... 2733778$53
3) "Instrução»:
a) "Construção e apetrechamento de instalações escolares» ... 900000$00
... 4195570$10
3) Um de 1136791$57, tomando como contrapartida disponibilidades do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei 39179, de 21 de Abril de 1953, destinado a reforçar com estas quantias as seguintes verbas da referida tabela de despesa:

Capítulo 12.º, artigo 281.º "Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase (1961)»:

2) "Comunicações e transportes»:
c) "Aeroportos e material aeronáutico» ... 436791$57
d) "Telecomunicações» ... 700000$00
... 1136791$57
Ministério do Ultramar, 19 de Junho de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.


Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - A. da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273498.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1953-04-21 - Decreto-Lei 39179 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Autoriza as províncias ultramarinas da Guiné e de Macau a contrair no Fundo de Fomento Nacional empréstimos destinados à execução dos empreedimentos incluídos no Plano de Fomento.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-08-26 - DESPACHO DD5795 - MINISTÉRIO DO ULTRAMAR

    Orçamento suplementar de receita e despesa para 1961 da Missão de Estudos Agronómicos do Ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1961-08-26 - Orçamento Suplementar - Ministério do Ultramar - Missão de Estudos Agronómicos do Ultramar

    De receita e despesa para 1961 da Missão de Estudos Agronómicos do Ultramar

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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