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Portaria 607/91, de 4 de Julho

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Sumário

PRORROGA POR MAIS UM ANO O PRAZO A QUE SE REFERE O NUMERO 2 DA PORTARIA NUMERO 418/90, DE 7 DE JUNHO, QUE DEFINE AS CARACTERÍSTICAS A QUE DEVEM OBEDECER OS DISPOSITIVOS DE PRÉ SINALIZAÇÃO. ENTRA EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO.

Texto do documento

Portaria 607/91
de 4 de Julho
Pela Portaria 418/90, de 7 de Junho, foram alteradas as características técnicas a que deverá obedecer o dispositivo de pré-sinalização criado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 45299, de 9 de Outubro de 1963.

A mesma portaria mantém válidas, pelo período de um ano contado da data da sua publicação, as regras impostas para a aprovação de modelo de dispositivos de pré-sinalização, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 9 de Janeiro de 1964.

Embora se reconheçam as vantagens decorrentes das novas características técnicas aprovadas, constata-se não se encontrarem ainda reunidas as condições necessárias à sua imediata imposição.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 45299, de 9 de Outubro de 1963, o seguinte:

1.º
É prorrogado por mais um ano o prazo a que se refere o n.º 2.º da Portaria 418/90, de 7 de Junho.

2.º
A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 11 de Junho de 1991.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/27349.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-10-09 - Decreto-Lei 45299 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Cria o sinal ou dispositivo de pré-sinalização de perigo e estabelece a obrigação de todos os veículos automóveis em circulação estarem munidos de tal dispositivo.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-07 - Portaria 418/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define e publica em anexo as características a que devem obedecer os dispositivos de pré-sinalização, no âmbito da segurança da circulação rodoviária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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