Decreto 43732
Considerando estarem em curso no porto de Ponta Delgada os trabalhos da empreitada de ligação dos postos de acostagem do cais a (-12,00 m) e construção de um plano inclinado transversal, de que é adjudicatária a firma Sociedade de Empreitadas e Trabalhos Hidráulicos, Lda.;
Atendendo a que é manifestamente insuficiente a extensão de cais contínuo acostável a (-12,00 m) com que ficará apetrechado o porto de Ponta Delgada, após a conclusão dos trabalhos da empreitada em curso;
Considerando ser urgente dotar o mesmo porto de cais acostáveis compatíveis com o seu movimento;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada a celebrar contrato adicional com a Sociedade de Empreitadas e Trabalhos Hidráulicos, Lda., pela importância de 9400000$00, para realização da ligação entre o terceiro e o quarto postos de acostagem do cais a (-12,00 m) e entre o cais a (-8,00 m) e o primeiro posto de acostagem do referido cais a (-12,00 m).
Art. 2.º Qualquer que seja o valor das obras realizadas, não poderá a Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada despender com pagamentos previstos neste decreto mais de 3000000$00 no corrente ano, 5000000$00 no ano de 1962 e 1400000$00 no ano de 1963, verbas estas acrescidas dos saldos que porventura passem dos anos anteriores.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 15 de Junho de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.