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Decreto 43732, de 15 de Junho

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Sumário

Autoriza a Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada a celebrar um contrato adicional para a realização da ligação entre o terceiro e o quarto postos de acostagem do cais a (-12,00 m) e entre o cais a (-8,00 m) e o primeiro posto de acostagem do referido cais a (-12,00 m).

Texto do documento

Decreto 43732
Considerando estarem em curso no porto de Ponta Delgada os trabalhos da empreitada de ligação dos postos de acostagem do cais a (-12,00 m) e construção de um plano inclinado transversal, de que é adjudicatária a firma Sociedade de Empreitadas e Trabalhos Hidráulicos, Lda.;

Atendendo a que é manifestamente insuficiente a extensão de cais contínuo acostável a (-12,00 m) com que ficará apetrechado o porto de Ponta Delgada, após a conclusão dos trabalhos da empreitada em curso;

Considerando ser urgente dotar o mesmo porto de cais acostáveis compatíveis com o seu movimento;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada a celebrar contrato adicional com a Sociedade de Empreitadas e Trabalhos Hidráulicos, Lda., pela importância de 9400000$00, para realização da ligação entre o terceiro e o quarto postos de acostagem do cais a (-12,00 m) e entre o cais a (-8,00 m) e o primeiro posto de acostagem do referido cais a (-12,00 m).

Art. 2.º Qualquer que seja o valor das obras realizadas, não poderá a Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada despender com pagamentos previstos neste decreto mais de 3000000$00 no corrente ano, 5000000$00 no ano de 1962 e 1400000$00 no ano de 1963, verbas estas acrescidas dos saldos que porventura passem dos anos anteriores.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 15 de Junho de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273469.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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