Nos termos dos artigos 75.º a 80, do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março [Regime jurídico dos graus e diplomas], na redação que lhe foi dada
sica, do Município de Borba, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo:
Domingas da Conceição Serol Cristo Mirinha, Assistente Técnica da Freguesia de Rio de Moinhos;
1.º Vogal Suplente:
Maria Manuela Bento Godinho, Coordenadora Técnica, do Município de Borba;
2.º Vogal Suplente:
Luís Miguel Moura Santana, Presidente da Assembleia de Freguesia de Rio de Moinhos.
15 - Documentos exigidos para efeitos da admissão ou avaliação dos candidatos:
15.1 - O requerimento de admissão ao procedimento concursal deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae atualizado e datado;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Comprovativos da formação profissional;
d) Declaração emitida pelo serviço de origem da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que tem, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos, a posição remuneratória que detém e a atividade que executa;
15.2 - Aos candidatos que exerçam funções na Freguesia de Rio de Moinhos não é exigida a apresentação dos documentos indicados no ponto 15.1, sendo os mesmos solicitados pelo júri aos respetivos serviços e àquele entregues oficiosamente;
15.3 - Aos candidatos referidos no ponto anterior não é também exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que tais documentos se encontrem arquivados no respetivo processo individual e os candidatos expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados naquele processo;
16 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos:
A lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações da Freguesia, sitas na morada referida no ponto 2.
17 - Quotas de Emprego:
Nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Freguesia de Rio de Moinhos, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
31 de agosto de 2016. - O Presidente da Junta, Quintino Manuel
Primo Cordeiro.
309853216
SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE TRANSPORTES
COLETIVOS DO BARREIRO
Aviso 11508/2016 Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se publico que, por deliberação 66 de 09 de agosto de 2016 foi autorizada a mobilidade interna para o Instituto do Turismo, I. P. do Assistente Operacional Hélder Augusto de Almeida Palma com efeito a 01 de setembro de 2016, pelo período de um ano. 05 de setembro de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Humberto Palácios Pinheiro de Carvalho.
309846364 pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto, a alteração do plano de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos que não modifiquem os seus objetivos apenas produz efeitos após registo na DireçãoGeral do Ensino Superior e publicação em 2.ª série do Diário da República.
Assim:
Considerando que, pelo Despacho 13680/2006 (2.ª série), de 29 de junho, foi registada a adequação do mestrado em Psicologia da Sexualidade e que nos termos do seu n.º 6 se promoveu a publicação da estrutura curricular e do plano de estudos através do Despacho 12341/2009, de 22 de maio, alterado pelo Despacho 15017/2009 (2.ª série), de 2 de julho, o qual inclui alteração da denominação para Transdisciplinar de Sexologia, retificado pela Declaração de Retificação n.º 1744/2010 (2.ª série), de 27 de agosto, em funcionamento na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias. Remetida a alteração, a 27 de junho de 2016, à DireçãoGeral do Ensino Superior;
Considerando que a alteração do referido ciclo de estudos foi objeto de registo na DireçãoGeral do Ensino Superior com o número R/A-Ef 123/2012/AL01 de 18 de agosto de 2016;
Nos termos dos Estatutos da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias;
Manda o Presidente da Direção da entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias que se altere o plano de estudos do 2.º ciclo em Transdisciplinar de Sexologia, conforme anexo ao presente despacho.
13 de setembro de 2016. - O Presidente da Direção da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., Manuel de Almeida Damásio.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino:
Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.
2 - Unidade orgânica:
Escola de Psicologia e Ciências da Vida. 3 - Grau ou diploma:
Mestre. 4 - Ciclo de estudos:
Transdisciplinar de Sexologia. 5 - Área científica predominante:
Psicologia. 6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:
120.
7 - Duração normal do ciclo de estudos:
2 Anos. 8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:
Área de especialização em Psicologia da Sexualidade;
Área de especialização em Medicina Sexual;
Área de especialização em Sexualidade Humana.
9 - Estrutura curricular:
10 - Observações:
11 - Plano de estudos:
(a) A escolher de entre as unidades curriculares do quadro n.º 8.
COFRE DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS
E AGENTES DO ESTADO