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Despacho 11316/2016, de 20 de Setembro

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Sumário

Alteração do Plano de Estudos do 2.º ciclo em Transdisciplinar de Sexologia da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias

Texto do documento

Despacho 11316/2016

Nos termos dos artigos 75.º a 80, do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março [Regime jurídico dos graus e diplomas], na redação que lhe foi dada

sica, do Município de Borba, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo:

Domingas da Conceição Serol Cristo Mirinha, Assistente Técnica da Freguesia de Rio de Moinhos;

1.º Vogal Suplente:

Maria Manuela Bento Godinho, Coordenadora Técnica, do Município de Borba;

2.º Vogal Suplente:

Luís Miguel Moura Santana, Presidente da Assembleia de Freguesia de Rio de Moinhos.

15 - Documentos exigidos para efeitos da admissão ou avaliação dos candidatos:

15.1 - O requerimento de admissão ao procedimento concursal deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae atualizado e datado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Comprovativos da formação profissional;

d) Declaração emitida pelo serviço de origem da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que tem, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos, a posição remuneratória que detém e a atividade que executa;

15.2 - Aos candidatos que exerçam funções na Freguesia de Rio de Moinhos não é exigida a apresentação dos documentos indicados no ponto 15.1, sendo os mesmos solicitados pelo júri aos respetivos serviços e àquele entregues oficiosamente;

15.3 - Aos candidatos referidos no ponto anterior não é também exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que tais documentos se encontrem arquivados no respetivo processo individual e os candidatos expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados naquele processo;

16 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos:

A lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações da Freguesia, sitas na morada referida no ponto 2.

17 - Quotas de Emprego:

Nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Freguesia de Rio de Moinhos, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

31 de agosto de 2016. - O Presidente da Junta, Quintino Manuel

Primo Cordeiro.

309853216

SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE TRANSPORTES

COLETIVOS DO BARREIRO

Aviso 11508/2016 Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se publico que, por deliberação 66 de 09 de agosto de 2016 foi autorizada a mobilidade interna para o Instituto do Turismo, I. P. do Assistente Operacional Hélder Augusto de Almeida Palma com efeito a 01 de setembro de 2016, pelo período de um ano. 05 de setembro de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Humberto Palácios Pinheiro de Carvalho.

309846364 pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto, a alteração do plano de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos que não modifiquem os seus objetivos apenas produz efeitos após registo na DireçãoGeral do Ensino Superior e publicação em 2.ª série do Diário da República.

Assim:

Considerando que, pelo Despacho 13680/2006 (2.ª série), de 29 de junho, foi registada a adequação do mestrado em Psicologia da Sexualidade e que nos termos do seu n.º 6 se promoveu a publicação da estrutura curricular e do plano de estudos através do Despacho 12341/2009, de 22 de maio, alterado pelo Despacho 15017/2009 (2.ª série), de 2 de julho, o qual inclui alteração da denominação para Transdisciplinar de Sexologia, retificado pela Declaração de Retificação n.º 1744/2010 (2.ª série), de 27 de agosto, em funcionamento na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias. Remetida a alteração, a 27 de junho de 2016, à DireçãoGeral do Ensino Superior;

Considerando que a alteração do referido ciclo de estudos foi objeto de registo na DireçãoGeral do Ensino Superior com o número R/A-Ef 123/2012/AL01 de 18 de agosto de 2016;

Nos termos dos Estatutos da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias;

Manda o Presidente da Direção da entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias que se altere o plano de estudos do 2.º ciclo em Transdisciplinar de Sexologia, conforme anexo ao presente despacho.

13 de setembro de 2016. - O Presidente da Direção da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., Manuel de Almeida Damásio.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino:

Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.

2 - Unidade orgânica:

Escola de Psicologia e Ciências da Vida. 3 - Grau ou diploma:

Mestre. 4 - Ciclo de estudos:

Transdisciplinar de Sexologia. 5 - Área científica predominante:

Psicologia. 6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

120.

7 - Duração normal do ciclo de estudos:

2 Anos. 8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:

Área de especialização em Psicologia da Sexualidade;

Área de especialização em Medicina Sexual;

Área de especialização em Sexualidade Humana.

9 - Estrutura curricular:

10 - Observações:

11 - Plano de estudos:

(a) A escolher de entre as unidades curriculares do quadro n.º 8.

COFRE DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS

E AGENTES DO ESTADO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2734272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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