Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se publico que, por deliberação 66 de 09 de agosto de 2016 foi autorizada a mobilidade interna para o Instituto do Turismo, I. P. do Assistente Operacional Hélder Augusto de Almeida Palma com efeito a 01 de setembro de 2016, pelo período de um ano. 05 de setembro de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Humberto Palácios Pinheiro de Carvalho.
309846364 pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto, a alteração do plano de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos que não modifiquem os seus objetivos apenas produz efeitos após registo na DireçãoGeral do Ensino Superior e publicação em 2.ª série do Diário da República.
Assim:
Considerando que, pelo Despacho 13680/2006 (2.ª série), de 29 de junho, foi registada a adequação do mestrado em Psicologia da Sexualidade