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Aviso 11507/2016, de 20 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de um Assistente Operacional (Coveiro), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 11507/2016

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, na sequência de deliberações da Junta de Freguesia e da Assembleia de Freguesia, tomadas em reunião daqueles órgãos realizadas, respetivamente, no dia 2 de junho e 17 de junho de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de um Assistente Operacional (Coveiro), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos seguintes termos:

1 - Considerando que as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA), prevista na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, conforme Despacho 2556/2014 - SEAP, declara-se, para os efeitos previstos na LTFP, que não existe entidade gestora da requalificação das autarquias (EGRA) constituída no âmbito da Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central (CIMAC), nem reservas de recrutamento constituídas na Freguesia de Rio de Moinhos.

2 - Identificação da entidade que realiza o procedimento:

Freguesia de Rio de Moinhos, pessoa coletiva n.º 501092498, com sede em Rua Combatentes do Ultramar, n.º 53, em Rio de Moinhos - Borba, email:

jfrmoinhos@gmail.com.

3 - Local onde as funções vão ser exercidas:

área geográfica da

Freguesia de Rio de Moinhos.

4 - Caracterização do posto de trabalho:

Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas e instruções gerais dos dirigentes e chefias, nomeadamente inumações e exumações, limpeza e arranjo do cemitério e espaço público envolvente. Executando para além destas, outras tarefas indispensáveis ao bom funcionamento do local. Comportando esforço físico.

5 - Posicionamento remuneratório:

5.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos decorrentes do mesmo preceito e do disposto no n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro;

5.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, os candidatos informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem;

5.3 - A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remune-ratória/nível 1, da carreira geral de assistente operacional - €530,00. 6 - Requisitos de Admissão - Só serão admitidos ao procedimento concursal os candidatos que tenham:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é restrito a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

8 - Nível Habilitacional Mínimo Exigido - titularidade da escolaridade obrigatória.

9 - Não podem ser admitidos ao procedimento concursal candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Freguesia de Rio de Moinhos idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:

10.1 - A candidatura deve ser formalizada em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na Junta de Freguesia de Rio de Moinhos ou a solicitar através do email mencionado no ponto 2;

10.2 - Apenas serão consideradas as candidaturas recebidas pela Freguesia até ao 10.º dia útil a contar da data da publicitação deste anúncio;

10.3 - Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de receção atende-se à data do respetivo registo.

11 - Local de apresentação da candidatura:

11.1 - A candidatura deverá ser entregue pessoalmente na Junta de Freguesia de Rio de Moinhos, das 09:

00h às 12,30h e das 14,00h às 17h:

30h, eletrónico. nos dias úteis, ou remetida pelo correio, com aviso de receção, para Rua Combatentes do Ultramar, n.º 53, 7150-363 Rio de Moinhos BRB.

11.2 - Não será admitida a formalização de candidaturas via correio

12 - Métodos de Seleção:

12.1 - Considerando a faculdade prevista no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, no presente recrutamento será utilizado apenas um dos seguintes métodos de seleção obrigatório:

a) Prova de conhecimentos; ou b) Avaliação curricular - a aplicar aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem aos candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade;

12.2 - A avaliação curricular poderá ser afastada pelos candidatos referidos na alínea b) do ponto anterior, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, o método previsto para os restantes candidatos;

12.3 - A prova de conhecimentos visará avaliar, numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, de modo a avaliar a capacidade de aplicação dos conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade desenvolvida no posto de trabalho a ocupar;

12.4 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;

12.5 - Na avaliação curricular, expressa numa escala de 0 a 20 valores, a classificação obtida resultará da média aritmética simples das classificações atribuídas aos seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:

a) Habilitação académica, ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação do desempenho relativa ao último período de três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

12.6 - Os métodos de seleção são eliminatórios, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5;

12.7 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos de seleção constam da ata de reunião do júri do procedimento concursal, que será facultada aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos:

13.1 - A prova de conhecimentos será prática, de realização individual e consistindo na simulação de uma tarefa inerente à atividade desenvolvida no posto de trabalho a ocupar;

13.2 - A prova de conhecimentos terá a seguinte duração de 1 hora. 14 - Composição e identificação do júri:

o júri do procedimento concursal terá a seguinte composição:

Presidente:

Sónia Maria Craveiro Gomes Ferro - Técnica Superior Consultora Jurídica do Município de Borba;

1.º Vogal Efetivo:

Maria do Céu da Silva Rebelo Nobre Franco, Técnica Superior Engenharia BiofíCOFAC - COOPERATIVA DE FORMAÇÃO E ANIMAÇÃO CULTURAL, C. R. L.

Despacho 11316/2016 Nos termos dos artigos 75.º a 80, do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março [Regime jurídico dos graus e diplomas], na redação que lhe foi dada sica, do Município de Borba, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo:

Domingas da Conceição Serol Cristo Mirinha, Assistente Técnica da Freguesia de Rio de Moinhos;

1.º Vogal Suplente:

Maria Manuela Bento Godinho, Coordenadora Técnica, do Município de Borba;

2.º Vogal Suplente:

Luís Miguel Moura Santana, Presidente da Assembleia de Freguesia de Rio de Moinhos.

15 - Documentos exigidos para efeitos da admissão ou avaliação dos candidatos:

15.1 - O requerimento de admissão ao procedimento concursal deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae atualizado e datado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Comprovativos da formação profissional;

d) Declaração emitida pelo serviço de origem da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que tem, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos, a posição remuneratória que detém e a atividade que executa;

15.2 - Aos candidatos que exerçam funções na Freguesia de Rio de Moinhos não é exigida a apresentação dos documentos indicados no ponto 15.1, sendo os mesmos solicitados pelo júri aos respetivos serviços e àquele entregues oficiosamente;

15.3 - Aos candidatos referidos no ponto anterior não é também exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que tais documentos se encontrem arquivados no respetivo processo individual e os candidatos expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados naquele processo;

16 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos:

A lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações da Freguesia, sitas na morada referida no ponto 2.

17 - Quotas de Emprego:

Nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Freguesia de Rio de Moinhos, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

31 de agosto de 2016. - O Presidente da Junta, Quintino Manuel

Primo Cordeiro.

309853216

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COLETIVOS DO BARREIRO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2734270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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