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Portaria 266/2016, de 20 de Setembro

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Sumário

Classifica o Edifício-sede do Círculo de Artes Plásticas de Coimbra (CAPC), na Rua Castro Matoso, 18, Coimbra, União das Freguesias de Coimbra (Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu), concelho e distrito de Coimbra, como monumento de interesse público, e fixa a respetiva ZEP

Texto do documento

Portaria 266/2016

O Edifício-sede do Círculo de Artes Plásticas de Coimbra (CAPC), reconversão de uma casa construída nos anos 30 do século XX para habitação da burguesia local, abriga desde 1960 a mais antiga instituição dedicada à promoção da arte contemporânea em Portugal.

Apesar de não constituir um imóvel de particular interesse artístico e arquitetónico, o edifício constitui o símbolo material da CAPC, funcionando como espaço físico privilegiado para a produção e difusão das vanguardas artísticas coimbrãs, desde os anos 70 até à atualidade. Para além da sua função enquanto polo criativo e de reflexão, onde iniciaram atividade algumas das maiores personalidades da cultura nacional, nele se guarda a coleção CAPC de arte contemporânea, para além de diversos acervos bibliográficos e documentais. O Edifício-sede do Círculo de Artes Plásticas de Coimbra apresenta-se, desta forma, como um equipamento cultural de referência a nível nacional.

A classificação do Edifício-sede do Círculo de Artes Plásticas de Coimbra (CAPC) reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao seu interesse como testemunho notável de vivências e fatos históricos, à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva, e à sua importância do ponto de vista da investigação histórica ou científica.

A zona especial de proteção do monumento agora classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da referida lei. Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da referida lei, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.os 1 e 2 alínea d) do artigo 19.º do Decreto Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, o seguinte:

Artigo único Classificação É classificado como monumento de interesse público o Edifício-sede do Círculo de Artes Plásticas de Coimbra (CAPC), na Rua Castro Matoso, 18, Coimbra, União das Freguesias de Coimbra (Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu), concelho e distrito de Coimbra, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante. 12 de setembro de 2016. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes.

ANEXO DireçãoGeral do Património Cultural

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2734162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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