A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 39397, de 22 de Outubro

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Sumário

Permite ao Governo tomar e autorizar a aceitação de encomendas, para a execução em quaisquer estabelecimentos do Estado ou pertencentes a empresas privadas portuguesas, de material de guerra, naval ou aeronáutico, munições e equipamentos militares com destino a países estrangeiros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273357.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-08-16 - Decreto 45194 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos de encargos gerais da Nação e dos Ministérios do Interior, do Exército, da Marinha, do Ultramar, da Educação Nacional e das Corporações e Previdência Social e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover a realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios das Obras Públicas, da Educação Nacional, da Economia e da Saúde e Assistência e do o (...)

  • Tem documento Em vigor 1963-12-31 - Decreto 45517 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçarem verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-11 - Decreto-Lei 371/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece normas relativas à exportação de material de guerra e importação de componentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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