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Decreto 45517, de 31 de Dezembro

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Sumário

Abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçarem verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

Texto do documento

Decreto 45517
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 2475637$90, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação
Capítulo 11.º "Defesa nacional»:
Artigo 297.º-A, n.º 1) "Adiantamentos nos termos do artigo 1.º» ... 1000000$00
Ministério das Finanças
Capítulo 4.º "Pensões e reformas»:
Artigo 34.º, n.º 2) "Ao Montepio dos Servidores do Estado ...» ... 1300000$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 12.º "II Plano de Fomento»:
Artigo 102.º, n.º 2) "Outras obras hidroagrícolas» ... 140002$90
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 5.º "Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional - Ensino industrial e comercial - Ensino médio - Instituto Comercial do Porto»:

Artigo 793.º, n.º 3) "Pessoal contratado ...»:
"Professores ordinários ...» ... 35635$00
... 2475637$90
Art. 2.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 5.º, artigo 106.º "Fianças crimes quebradas e depósitos de contratos não cumpridos» ... 140002$90

Capítulo 9.º, artigo 283.º-A "Reembolso ... para execução das encomendas referidas no Decreto-Lei 39397, ...» ... 1000000$00

... 1140002$90
Ministério das Finanças
Capítulo 1.º, artigo 12.º ... 1300000$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 3.º, artigo 108.º, n.º 1) ... 35635$00
... 2475637$90
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 31 de Dezembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes de Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260909.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1953-10-22 - Decreto-Lei 39397 - Presidência do Conselho

    Permite ao Governo tomar e autorizar a aceitação de encomendas, para a execução em quaisquer estabelecimentos do Estado ou pertencentes a empresas privadas portuguesas, de material de guerra, naval ou aeronáutico, munições e equipamentos militares com destino a países estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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