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Regulamento 366/2010, de 22 de Abril

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Sumário

Publicita o Regulamento da Organização dos Serviços e do Pessoal da Turismo do Porto e Norte de Portugal, aprovado pela Assembleia Geral na sua reunião de 25 de Fevereiro de 2010.

Texto do documento

Regulamento 366/2010

Em cumprimento do disposto no artigo 25.º, n.º 2, da Portaria 1039/2008, de 15 de Setembro, que aprovou os Estatutos da Turismo do Porto e Norte de Portugal, publicita-se o Regulamento da Organização dos Serviços e do Pessoal desta Entidade Regional, aprovado pela Assembleia Geral na sua reunião de 25 de Fevereiro de 2010.

Viana do Castelo, 16 de Abril de 2010. - O Presidente, Melchior Ribeiro

Pereira Moreira.

Regulamento da Organização dos Serviços e do Pessoal da Turismo do

Porto e Norte de Portugal

TÍTULO I

Princípios gerais de organização

CAPÍTULO I

Atribuições, princípios e gestão do pessoal

Artigo 1.º

Objecto

O presente Regulamento visa definir as competências das unidades orgânicas da Turismo do Porto e Norte de Portugal, bem como estabelecer os princípios gerais e os níveis de responsabilização necessários à obtenção de um serviço público de qualidade, no âmbito da promoção turística da NUT II - Norte.

Artigo 2.º

Atribuições, missão, visão e valores

1 - A Turismo do Porto e Norte de Portugal e as suas unidades orgânicas prosseguem, nos termos legalmente definidos, fins de interesse público regional, no âmbito da valorização e dinamização turística da área territorial da NUT II - Norte, nos termos definidos no artigo 3.º da Portaria 1039/2008, de 15 de Setembro.

2 - A Turismo do Porto e Norte de Portugal visa contribuir, de forma activa, para que a NUT - II Norte se afirme como uma referência nacional de desenvolvimento turístico sustentável, bem como articule as questões da modernidade e da identidade regionais e local, oferecendo à Região padrões de satisfação em áreas fundamentais.

3 - A Turismo do Porto e Norte de Portugal rege-se, na sua intervenção, por valores de rigor, transparência, profissionalismo, cooperação institucional e justiça social.

Artigo 3.º

Princípios

Para garantir a concretização das atribuições e estratégias da Turismo do Porto e Norte de Portugal, as unidades orgânicas deverão observar os seguintes princípios:

a) Respeito pelos direitos e deveres dos Cidadãos e dos Trabalhadores, privilegiando a sua dignificação e a sua valorização cívica e profissional, nomeadamente no que respeita à formação profissional e à avaliação do seu desempenho;

b) Desenvolvimento da missão e atribuições, visão e valores que lhe foram confiados, bem como pelas políticas formalizadas, pelos objectivos estabelecidos, pelos planos aprovados e pelas orientações estratégicas definidas pela Direcção;

c) Execução dos princípios de rigor orçamental, monitorização, simplificação, responsabilização e participação dos Trabalhadores, com vista à rentabilização de recursos de modo eficaz e eficiente;

d) Melhoria contínua, do ponto de vista metodológico, técnico e humano, através de avaliação e auto-avaliação e do cumprimento pelos princípios da legalidade e de gestão que tenham sido estabelecidos;

e) Fomento do bom relacionamento interpessoal e de uma imagem de prestígio e qualidade no relacionamento com as demais entidades ao serviço do sector do Turismo;

f) Cumprimento dos princípios da unidade e eficácia da acção, da aproximação dos serviços aos agentes do sector e aos associados, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afectação de recursos públicos, da melhoria qualitativa e quantitativa do serviço prestado.

Artigo 4.º

Direcção e gestão dos recursos humanos

1 - Compete ao Presidente da Turismo do Porto e Norte de Portugal a gestão, direcção e coordenação geral das unidades orgânicas, bem como dos recursos humanos que lhe são afectos, de acordo com a legislação em vigor.

2 - As Delegações, os Gabinetes e as Divisões estão directamente dependentes do Presidente da Direcção ou do Vice-Presidente com delegação de competências na respectiva área funcional.

Artigo 5.º

Delegação e subdelegação de competências nos administradores-delegados e chefes de divisão 1 - O Presidente poderá delegar nos Administradores-Delegados as competências previstas no artigo 26.º da Portaria 1039/2008, de 15 de Setembro.

2 - Os Vice-Presidentes podem subdelegar as suas competências nos dirigentes das unidades orgânicas que a si reportem (Chefes de Divisão ou equiparados), nos termos definidos no número anterior.

3 - A delegação e a subdelegação de competências prevista nos números anteriores deverá ser efectuada ao abrigo do Estatuto do Pessoal Dirigente.

4 - A delegação de competências relativas à assinatura da correspondência e de documentos de mero expediente será utilizada como instrumento de desburocratização e de simplificação administrativa.

5 - Nas unidades orgânicas sem responsável ou chefia será o Presidente ou o Vice-Presidente competente que definirá o responsável e os poderes neste caso adstritos.

6 - O Chefe de Gabinete e o Adjunto podem exercer, por delegação do Presidente, actos de administração ordinária.

7 - Nos casos de delegação ou subdelegação de competências, que devem ser expressas por escrito e publicitadas, deve ser sempre indicado, nominalmente, o delegante, o delegado e as competências objecto da delegação ou subdelegação.

CAPÍTULO II

Estrutura hierarquizada

Artigo 6.º

Modelo da estrutura interna

1 - A organização interna da Turismo do Porto e Norte de Portugal obedece ao modelo da estrutura hierarquizada e é constituída por unidades orgânicas nucleares e flexíveis.

2 - A estrutura orgânica nuclear é composta por Delegações, correspondentes a unidades orgânicas vocacionadas para a implementação e dinamização dos produtos da Turismo do Porto e Norte de Portugal.

3 - A estrutura orgânica flexível é constituída por Gabinetes e Divisões, sendo o número máximo de unidades orgânicas flexíveis fixado em seis.

Artigo 7.º

Regime jurídico aplicável aos responsáveis das unidades orgânicas e ao pessoal 1 - Os responsáveis das unidades orgânicas nucleares (Delegações) são Administradores-Delegados nomeados pela Direcção e são equiparados a cargos dirigentes de direcção intermédia de 1.º grau.

2 - Os responsáveis das unidades orgânicas flexíveis são Chefes de Divisão e são equiparados a cargos dirigentes de direcção intermédia de 2.º grau.

3 - Os Gabinetes podem ser coordenados por técnicos superiores de reconhecido mérito e os seus responsáveis podem ser equiparados a cargos de direcção intermédia de 2.º grau.

4 - Exceptua-se do disposto no número anterior o Gabinete de Apoio à Direcção, que é composto nos termos do artigo 73.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção actual, e remunerado ao abrigo do disposto nos números 1 e 2 do artigo 74.º da referida lei.

5 - Aos responsáveis das unidades orgânicas nucleares e flexíveis e ao Gabinete de Apoio à Direcção é aplicável o regime da Função Pública ou do Código do Trabalho, consoante o seu recrutamento ocorra na Administração Pública ou fora dela, atento o disposto nos números 1 a 3 do artigo 28.º da Portaria 1039/2008, de 15 de Setembro e nos números 1 a 3, do artigo 14.º do Decreto-Lei 67/2008, de 10 de Abril.

6 - As Delegações, as Divisões e os Gabinetes da Turismo do Porto e Norte de Portugal poderão dividir-se em serviços.

7 - É correspondentemente aplicável aos Trabalhadores da Turismo do Porto e Norte de Portugal o disposto no n.º 5 do presente artigo, em matéria de recrutamento e regime jurídico aplicável, com excepção das disposições legais relativas ao pessoal dirigente e ao Gabinete de Apoio à Direcção.

Artigo 8.º

Atribuições comuns às unidades orgânicas

1 - No âmbito das atribuições da Turismo do Porto e Norte de Portugal, compete aos responsáveis das unidades orgânicas:

a) Coordenar e gerir a actividade da unidade orgânica, no estrito cumprimento dos objectivos superiormente estabelecidos;

b) Elaborar e submeter à aprovação superior as informações, instruções, circulares, regulamentos, propostas de deliberações e de despachos e demais documentos tidos como necessários ao exercício das respectivas actividades, com a fundamentação de facto e de direito, sempre que aplicável, nos termos da legislação em vigor;

c) Assegurar a execução dos despachos do Presidente e Vice-Presidentes e das deliberações da Direcção e da Assembleia Geral;

d) Garantir que todos os encargos que acarretem despesa para a Entidade Regional são objecto de prévia cabimentação orçamental, mediante obtenção de informação expressa da Divisão Financeira, de acordo com o disposto na Norma de Controlo Interno e no Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais;

e) Zelar pela assiduidade do pessoal e participar as ausências ao serviço à unidade orgânica com a responsabilidade de gestão dos recursos humanos;

f) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas, nos termos da lei ou dos regulamentos em vigor.

2 - Os responsáveis das unidades orgânicas devem ainda elaborar e manter actualizada a regulamentação necessária ao seu bom funcionamento, designadamente:

a) Implementar uma metodologia de trabalho adequada, com vista à concretização dos objectivos e orientações estratégicas superiormente definidas;

b) Providenciar pela distribuição e calendarização de funções e actividades no serviço respectivo, tendo em conta os postos de trabalho;

c) Promover circuitos de comunicação com respeito pelos princípios da organização e da cooperação, recorrendo preferencialmente a ferramentas de qualidade, inovação e modernização;

d) Elaborar manual de gestão e de procedimentos da unidade orgânica.

3 - Os responsáveis das unidades orgânicas devem ter em conta, no âmbito da sua acção, a progressiva capacitação e satisfação dos trabalhadores, a melhoria contínua dos processos e a inovação.

4 - O dever de informação, cooperação ou colaboração é comum aos responsáveis de todas as unidades orgânicas, nomeadamente para o contributo do planeamento, do orçamento e relatórios de actividade, sempre que lhe forem superiormente e previamente solicitados.

5 - O manual de gestão e de procedimentos definido na alínea d), do n.º 2 do presente artigo constitui, ao nível de cada unidade orgânica, o documento de suporte do sistema integrado de gestão da Turismo do Porto e Norte de Portugal, em conformidade com a estrutura orgânica, atribuições e competências respectivas, do qual devem constar os seguintes elementos:

a) Indicação das relações hierárquicas e funcionais;

b) Definição de processos, procedimentos e instruções de trabalho necessárias à prossecução da respectiva missão.

6 - O manual de gestão e de procedimentos é aprovado pela Direcção, sob proposta do responsável pela respectiva unidade orgânica.

7 - Os responsáveis das unidades orgânicas devem zelar pela manutenção das instalações e equipamentos que lhe são afectos.

TÍTULO II

Unidades orgânicas nucleares e flexíveis

CAPÍTULO I

Unidades orgânicas nucleares

Artigo 9.º

Missão

A missão das Delegações consiste na gestão, implementação, dinamização e consolidação dos produtos para os quais foram constituídas e dos recursos turísticos relevantes para os mesmos, bem como para a Turismo do Porto e Norte de Portugal, em estreita articulação com a Direcção, no âmbito da NUT II - Norte.

Artigo 10.º

Competências das delegações

1 - A Turismo do Porto e Norte de Portugal é constituída pelas seguintes unidades orgânicas nucleares, às quais compete a dinamização dos produtos respectivos:

a) Delegação de Dinamização dos produtos estratégicos MI e City & Short Breaks, no Porto;

b) Delegação de Dinamização do produto estratégico Touring Cultural e Paisagístico e dos Patrimónios, em Guimarães;

c) Delegação de Dinamização do produto estratégico Saúde e Bem-Estar, em Chaves;

d) Delegação de Dinamização do produto estratégico Turismo de Natureza, em Bragança;

e) Delegação do Turismo Religioso, em Braga;

Artigo 11.º

Serviços das delegações

1 - Cada Delegação subdivide-se nos seguintes serviços:

a) Apoio Administrativo;

b) Apoio ao Investidor;

c) Apoio à Gestão do Produto;

2 - Compete ao serviço de Apoio Administrativo:

a) Prestar assessoria administrativa ao Administrador-Delegado, nomeadamente na preparação de processos de apoio à decisão do mesmo e na circulação de informação entre as unidades orgânicas;

b) Organizar e dar sequência a todos os processos e assuntos de carácter administrativo;

c) Assegurar o expediente geral e o arquivo corrente da Delegação, em termos de recepção, registo, classificação, expedição e arquivo dos documentos que lhe digam respeito;

d) Assegurar, por meios informáticos e ou manuais, a localização de todos os documentos registados e distribuídos;

e) Dar cumprimento às demais funções que lhe sejam cometidas em matéria de documentação e informação;

f) Realizar serviços de atendimento ao público e reprografia;

3 - Compete ao Serviço de Apoio ao Investidor:

a) Divulgar os instrumentos de apoio financeiro e o respectivo quadro legal, junto das empresas e dos promotores de projectos e de iniciativas no âmbito do produto dinamizado pela Delegação;

b) Informar e orientar os empresários relativamente aos procedimentos necessários ao desenvolvimento do seu investimento;

c) Incentivar e promover o investimento no produto respectivo, de forma a aumentar e melhorar a oferta turística da NUT II - Norte.

d) Identificar e dinamizar a criação de projectos inovadores;

e) Reforçar a posição da Turismo do Porto e Norte de Portugal, através da Delegação de dinamização de produtos, como interlocutor activo privilegiado entre o sector privado e as instituições tutelares do Turismo, de âmbito nacional e internacional;

f) Verificar o desenvolvimento dos projectos em consonância com a legislação e regulamentação em vigor;

g) Dar acompanhamento às unidades turísticas enquadráveis no âmbito do produto dinamizado pela Delegação;

h) Organizar e manter um serviço de atendimento personalizado ao investidor que solicite informações relativas ao produto dinamizado pela Delegação;

i) Proceder à recolha, tratamento, sistematização e divulgação dos regimes de licenciamento no sector e relativos ao produto dinamizado pela Delegação;

j) Elaborar e submeter à aprovação superior instruções, circulares, regulamentos e normas necessários ao correcto exercício da sua actividade;

k) Efectuar a pesquisa e o tratamento das fontes documentais, nacionais e estrangeiras, relevantes para o produto dinamizado pela Delegação e definir e propor a sua aquisição;

l) Elaborar e submeter à aprovação superior os relatórios das actividades desenvolvidas;

m) Proceder à recepção e encaminhamento dos pedidos e processos relativos a outros produtos para a Delegação competente.

4 - Compete ao Serviço de Apoio à Gestão do Produto:

a) Constituir o suporte da gestão de marketing, promoção e animação turística concretizada pela Turismo do Porto e Norte de Portugal;

b) Dinamizar o produto turístico da Delegação, através da organização e desenvolvimento de eventos e acções promocionais específicas;

c) Acompanhar as actividades e manifestações de natureza turística relativas ao produto turístico dinamizado pela Delegação, mesmo quando realizadas por entidades privadas;

d) Elaborar calendários de eventos relativos ao produto turístico dinamizado pela Delegação, assim como propor planos de marketing turístico adequados àquele;

e) Dar cumprimento às acções de promoção e animação constantes dos Planos de Actividades aprovados, bem como assegurar outras no âmbito da animação e promoção turísticas que lhe sejam superiormente determinadas;

f) Colaborar no acompanhamento das deslocações de agentes, operadores e autoridades, com vista à divulgação da oferta turística relativa ao produto turístico dinamizado pela Delegação e à promoção da imagem da Entidade enquanto instituição aberta e eficiente ao serviço do Turismo da NUT II - Norte e de Portugal;

g) Colaborar na concepção de material informativo e promocional turístico relativo ao produto respectivo;

h) Colaborar na organização e execução de acções transversais à Entidade, em articulação com a Divisão de Marketing, Promoção, Animação e Imprensa;

i) Acompanhar o regular funcionamento e realização de feiras e eventos relativos ao produto dinamizado pela Delegação, bem como propor a participação nestas actividades;

j) Elaborar e submeter à aprovação superior os relatórios das actividades desenvolvidas;

k) Colaborar no estudo, avaliação e inventariação dos recursos turísticos da região relativos ao produto turístico dinamizado pela Delegação.

CAPÍTULO II

Unidades orgânicas flexíveis

Artigo 12.º

Estrutura orgânica flexível

A Turismo do Porto e Norte de Portugal, é constituída pelas unidades orgânicas flexíveis seguintes:

a) Gabinete de Apoio à Direcção;

b) Gabinete de Estudos e Projectos;

c) Gabinete de Qualidade e Suporte IT/IS;

d) Divisão Administrativa;

e) Divisão Financeira;

f) Divisão de Marketing, Promoção, Animação e Imprensa.

Artigo 13.º

Gabinete de apoio à direcção

1 - A missão do Gabinete de Apoio à Direcção consiste no suporte administrativo, técnico, político e de assessoria à Direcção executiva, em todos os domínios da sua intervenção.

2 - Compete ao Gabinete de Apoio à Direcção:

a) Prestar assessoria técnica, administrativa e política à Direcção;

b) Assessorar o Presidente e Vice-Presidentes nas relações institucionais, nacionais e internacionais, designadamente com órgãos de soberania e outros organismos da administração central, regional e local, União Europeia, instituições públicas e privadas e outras entidades;

c) Preparar processos de apoio à decisão e assegurar o cumprimento de funções específicas de assessoria, representação e apoio que lhe sejam cometidas pelo Presidente e Vice-Presidentes.

Artigo 14.º

Gabinete de estudos e projectos

1 - A missão do Gabinete de Estudos e Projectos traduz-se no desenvolvimento de estudos e projectos em áreas de reconhecido interesse no sector do Turismo e da Turismo do Porto e Norte de Portugal, em articulação com o Presidente ou o Vice-Presidente com delegação de competências na respectiva área funcional, a Direcção e as restantes unidades orgânicas.

2 - Compete ao Gabinete de Estudos e Projectos:

a) Estudar, planear, desenvolver e avaliar projectos de interesse para a Entidade, bem como desenvolver acções de avaliação e de estudos comparados com outras organizações públicas ou privadas do sector;

b) Assegurar o macro planeamento da região em termos turísticos, de forma a racionalizar e integrar as intervenções em operações coerentes, contribuindo para um desenvolvimento harmonioso da região como destino turístico;

c) Elaborar, em consonância com as restantes unidades orgânicas, o Plano Regional de Turismo, bem como propor as suas modificações e revisões;

d) Promover a elaboração de projectos específicos de desenvolvimento, de impacto estratégico ou estruturante, bem como os estudos técnicos, económicos e financeiros, participando ainda nos processos de contratualização necessários à sua concretização;

e) Elaborar e coordenar candidaturas e projectos a desenvolver ao abrigo dos instrumentos financeiros de apoio ao Turismo;

f) Acompanhar a execução de protocolos e candidaturas da Entidade no âmbito do Quadro de Referência Estratégico ou de outros quadros e apoios nacionais, comunitários e internacionais que venham a ser aprovados, bem como assegurar a respectiva organização dos dossiers e processos;

g) Promover, por iniciativa da Turismo do Porto e Norte de Portugal, ou em parceria com outras entidades interessadas públicas ou privadas, a elaboração de estudos e planos relativos às diversas vertentes do desenvolvimento turístico da região.

Artigo 15.º

Gabinete de qualidade e suporte IT/IS

1 - A missão do Gabinete de Qualidade e Suporte IT/IS consiste no estudo, implementação e gestão de sistemas automatizados de gestão de informação a utilizar ou fornecer pelas unidades orgânicas da Turismo do Porto e Norte de Portugal, bem como na concepção, proposta de aquisição, actualização e manutenção dos suportes lógicos que permitam a melhoria da eficiência e da produtividade dos serviços e correctos métodos e circuitos de trabalho, na perspectiva da simplificação e modernização administrativa bem como da certificação da qualidade.

2 - Compete ao Gabinete de Qualidade e Suporte IT/IS:

a) Coordenar as acções destinadas à informatização das unidades orgânicas propondo a aquisição de equipamentos e aplicações, ou o seu desenvolvimento interno, sempre segundo uma exaustiva análise funcional com vista a adequar os meios às reais necessidades das unidades orgânicas;

b) Apoiar as unidades orgânicas na utilização e manutenção dos meios informáticos que tenham à sua disposição, garantindo a correcta exploração das aplicações informáticas e de utilização de hardware;

c) Colaborar na elaboração dos planos de formação nos domínios da utilização de meios informáticos;

d) Estudar e apoiar a criação de sistemas automatizados e interactivos de divulgação aos associados e utentes das actividades dos órgãos e das unidades orgânicas da Turismo do Porto e Norte de Portugal, implementando redes de recolha e difusão de informação que permitam, através do recurso a terminais, a descentralização do atendimento e da prestação de serviços da Entidade;

e) Estudar e apoiar a criação de sistemas automatizados e interactivos de divulgação aos turistas dos produtos e recursos turísticos da NUT II - Norte, bem como das actividades e acções animação que se revistam de interesse para o turista, implementando redes de recolha e difusão de informação que permitam, através do recurso a terminais, um rápido e fácil acesso à mesma;

f) Assegurar a manutenção e actualização do sítio Web da Turismo do Porto e Norte de Portugal, assim como da intranet;

g) Elaborar instruções e normas de procedimento relativas ao registo de dados pessoais, à confidencialidade, reserva e segurança da informação, assim como relativamente à utilização de equipamentos e aplicações, nos termos da legislação em vigor, em articulação com a Divisão Administrativa;

h) Elaborar, em colaboração com as demais unidades orgânicas, a programação plurianual de necessidades e recursos nos domínios da informática, visando a actualização permanente das capacidades dos equipamentos instalados e dos suportes lógicos;

i) Gerir os equipamentos e aplicações de comunicação da Turismo do Porto e Norte de Portugal, nomeadamente através da permanente monitorização do seu funcionamento e custos;

j) Elaborar instruções e normas de procedimento relativas à utilização de equipamentos e aplicações de comunicação.

k) Gerir o parque e a segurança informática, bem como o licenciamento do software;

l) Apoiar o executivo na definição de objectivos anuais da qualidade, sua concretização e seguimento;

m) Propor e dinamizar, em colaboração com as restantes unidades orgânicas, medidas de correcção e melhoria do serviço prestado que se revelem necessárias à satisfação dos turistas, investidores e utentes dos serviços da Turismo do Porto e Norte de Portugal, bem como dos trabalhadores da Entidade;

n) Dinamizar a auto-avaliação da qualidade e apoiar cada unidade orgânica na identificação de necessidades de melhoria, no estabelecimento de planos de acção e seu seguimento;

o) Propor a utilização de metodologias e de ferramentas da qualidade adaptadas à especificidade de cada serviço, de forma a constituir alavancas de desenvolvimento e de melhoria da qualidade;

p) Promover iniciativas de divulgação dos conceitos e práticas de qualidade, bem como de acções de sensibilização para a qualidade junto dos trabalhadores da Entidade;

q) Assegurar o cumprimento de normas e processos, através de rotinas próprias;

r) Executar as acções de auditoria de qualidade planeadas e outras não programadas que sejam solicitadas;

s) Definir normas de realização de auditorias às aplicações informáticas e aos sistemas de informação e promover a realização dessas auditorias.

Artigo 17.º

Divisão administrativa

1 - A missão da Divisão Administrativa consiste na gestão administrativa da Turismo do Porto e Norte de Portugal, nomeadamente administrando os recursos humanos, assegurando a prestação de toda a informação técnico-jurídica sobre quaisquer questões ou processos submetidos à apreciação da Entidade, no âmbito das suas competências e gerindo o expediente e o arquivo geral.

2 - À Divisão Administrativa compete coordenar as actividades dos seguintes serviços que lhe estão afectos:

a) Serviço Jurídico;

b) Serviço dos Recursos Humanos;

c) Serviço do Expediente e Arquivo;

d) Serviço dos Espaços e Equipamentos.

3 - Compete ao serviço Jurídico:

a) Analisar e interpretar a legislação e apoiar juridicamente a Turismo do Porto e Norte de Portugal, e os seus órgãos, no âmbito das suas competências;

b) Elaborar pareceres, projectos de regulamentos, circulares, instruções, estudos de carácter jurídico e propostas a submeter a despacho superior ou à aprovação da Direcção ou da Assembleia Geral, bem como dar parecer sobre documentos realizados por outras unidades orgânicas, sempre que superiormente solicitado;

c) Proceder à organização, instrução e acompanhamento de processos no âmbito das competências da Divisão;

d) Dar parecer sobre as reclamações ou outros meios graciosos de garantia que sejam dirigidos aos órgãos da Turismo do Porto e Norte de Portugal, bem como sobre exposições que lhe sejam remetidas;

e) Encarregar-se da instrução dos processos disciplinares a que houver lugar, por determinação superior;

f) Assegurar a organização e dar sequência a todos os processos e assuntos de carácter administrativo quando não existam outras unidades orgânicas com essa vocação;

g) Prestar assessoria jurídica relativamente aos procedimentos pré-contratuais ou contratos que a Entidade venha a realizar, no âmbito da contratação pública, em articulação com a Divisão Financeira;

h) Apoiar a actuação da Turismo do Porto e Norte de Portugal, na participação e análise em que seja chamada, no âmbito de processos legislativos ou regulamentares;

i) Exercer o patrocínio judiciário nos processos judiciais, acções e recursos em que a Entidade ou os membros dos seus órgãos sejam parte, mediante determinação do Presidente da Direcção;

j) Assegurar, em articulação com Advogados mandatados, a defesa dos titulares dos órgãos da Entidade ou trabalhadores, quando sejam demandados em juízo, no exercício das suas funções e por causa delas, mediante determinação do Presidente da Direcção;

k) Analisar e propor minutas de acordos, contratos, protocolos e demais instrumentos jurídicos relativamente aos quais a Turismo do Porto e Norte de Portugal tenha interesse;

l) Fiscalizar o cumprimento dos documentos emanados pela Entidade, cuja fiscalização não esteja adstrita a outras unidades orgânicas nos termos do presente Regulamento;

m) Efectuar o tratamento sistematizado da legislação, no que respeita à Entidade.

4 - Compete ao serviço dos Recursos Humanos:

a) Garantir o processamento das remunerações do pessoal e dos abonos, descontos e comparticipações a que haja lugar;

b) Implementar e verificar o controlo da assiduidade;

c) Proceder ao recrutamento, apoiar a mobilidade e actualizar o cadastro de pessoal;

d) Acompanhar o processo de avaliação do desempenho do pessoal;

e) Organizar, instruir e manter actualizados os processos individuais dos Trabalhadores, bem como certificar as matérias constantes dos seus registos;

f) Promover a higiene, segurança e saúde no trabalho, nos seus variados aspectos, aqui se incluindo a elaboração de um Manual, com propostas de execução e implementação nesta matéria;

g) Elaborar, anualmente, o Plano de Formação Profissional da Turismo do Porto e Norte de Portugal, bem como proceder à sua implementação e avaliação;

h) Implementar programas que concorram para a qualificação activa de jovens e desempregados;

i) Assegurar a organização e dar sequência a todos os processos e assuntos de carácter administrativo quando não existam outras unidades orgânicas com essa vocação.

5 - Compete ao serviço de Expediente e Arquivo:

a) Assegurar o expediente geral e o arquivo da Turismo do Porto e Norte de Portugal;

b) Emitir as certidões requeridas nos termos das leis, regulamentos e despachos;

c) Articular a actividade das diversas unidades orgânicas, definindo a circulação documental e assegurando o conhecimento permanente da situação de cada procedimento administrativo;

d) Assegurar que a informação necessária circule entre as várias unidades orgânicas, com vista ao seu bom funcionamento;

e) Promover as tarefas inerentes à recepção, registo, classificação, expedição e arquivo dos documentos;

f) Proceder à distribuição de correio;

g) Promover o arquivo dos documentos e processos, após a sua conclusão;

h) Assegurar, por meios informáticos e ou manuais, a localização de todos os documentos registados e distribuídos;

i) Organizar e manter actualizado o arquivo da Turismo do Porto e Norte de Portugal e proceder à sua catalogação e descrição;

j) Realizar os serviços de atendimento ao público e de reprografia.

6 - Compete ao Serviço de Espaços e Equipamentos:

a) Gerir e operacionalizar o bar da sede da Turismo do Porto e Norte e Portugal, ER., assim como o Centro de Congressos;

b) Garantir a limpeza e higienização das instalações que compõem o Castelo de Santiago da Barra, incluindo o espaço exterior envolvente.

Artigo 18.º

Divisão financeira

1 - A missão da Divisão Financeira traduz-se na assumpção da gestão financeira e na relevação contabilística dos factos patrimoniais e das operações realizadas.

2 - À Divisão Financeira compete coordenar as actividades dos seguintes serviços que lhe estão afectos:

a) Serviço de Contabilidade;

b) Serviço de Tesouraria;

c) Serviço de Economato e do Património;

d) Serviço de Aprovisionamento;

3 - Compete ao Serviço de Contabilidade:

a) Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da administração dos recursos financeiros e patrimoniais, de acordo com as disposições legais aplicáveis, normas internas estabelecidas e critérios de boa gestão;

b) Preparar elementos conducentes à elaboração das grandes opções do plano e orçamento, bem como às respectivas revisões e alterações;

c) Promover a colaboração dos outros serviços na elaboração anual dos documentos previsionais, tais como grandes opções do plano, orçamento e plano plurianual de investimentos;

d) Organizar os processos inerentes à execução do orçamento, elaborando relatórios de gestão periódicos;

e) Promover os registos inerentes à execução orçamental e do plano plurianual de investimentos;

f) Promover o acompanhamento e controlo do orçamento e do plano plurianual de investimentos;

g) Apresentar balancetes mensais referentes ao cumprimento do plano plurianual de investimentos e do orçamento, bem como fazer a respectiva apreciação técnica, sobre os aspectos mais relevantes;

h) Organizar os documentos de prestação de contas da Turismo do Porto e Norte de Portugal, nomeadamente o balanço, a demonstração de resultados, bem como os mapas de execução orçamental, os anexos às demonstrações financeiras e o relatório de gestão;

i) Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticos, os documentos previsionais e os documentos de prestações de contas;

j) Promover estudos e medidas de racionalização de custos, controlando os diversos pedidos internos dos utilizadores de cada serviço;

k) Colaborar na análise de estudos de viabilidade e avaliação de projectos e investimentos;

l) Prestar apoio no acompanhamento e execução financeira dos projectos;

m) Elaborar estudos que fundamentem decisões relativas a operações de crédito;

n) Promover os registos contabilísticos referentes aos actos que provoquem modificação quantitativa ou qualitativa do património, de forma eficaz e atempada;

o) Proceder à verificação de facturas e guias de remessa;

p) Preparar os documentos financeiros cuja remessa a entidades oficiais seja legalmente determinada;

q) Promover todos os demais procedimentos de índole financeira;

r) Apresentar relatórios de ocorrência, sempre que tal se justifique, por incumprimento de normas legais ou regulamentares.

4 - Compete ao Serviço de Tesouraria:

a) Assegurar o pagamento de todas as despesas e o recebimento de todas as receitas, em conformidade com as normas de relevação contabilística em vigor, elaborando elementos informativos adequados;

b) Elaborar, até ao dia 20 de cada mês, o plano de tesouraria referente ao mês seguinte;

c) Apreciar os balancetes de tesouraria, tendo em atenção o plano mensal apresentado, e informar o Presidente ou Vice-Presidente em quem tenha sido delegada a competência relativa à área económica e financeira;

d) Acompanhar o movimento de valores e comprovar, mensalmente, o saldo das diversas contas bancárias;

e) Proceder à guarda de valores monetários;

f) Proceder ao depósito, em instituições bancárias, de valores monetários excedentes em tesouraria;

g) Movimentar, em conjunto com o Presidente ou seu substituto legal, os fundos depositados em instituições bancárias;

h) Elaborar balancetes de tesouraria.

5 - Compete ao Serviço de Economato e do Património:

a) Assegurar as operações de economato dos bens necessários à execução eficiente e oportuna das actividades da Turismo do Porto e Norte de Portugal, respeitando os critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;

b) Promover estudos e medidas de racionalização de custos, controlando os diversos pedidos internos dos utilizadores de cada serviço;

c) Promover o registo valorativo dos bens inventariáveis;

d) Proceder ao registo, nos termos da lei, de todos os bens patrimoniais da Turismo do Porto e Norte de Portugal;

e) Garantir o registo de todos os bens imóveis e móveis pertencentes à Entidade, nos termos da lei e do regulamento interno, assim como organizar e manter actualizado o inventário e cadastro dos referidos bens, dando sequência aos processos que afectem a dimensão ou a natureza do respectivo património;

f) Preparar e manter actualizado, com as respectivas inscrições e abates, o cadastro dos bens móveis e imóveis da propriedade da Turismo do Porto e Norte de Portugal;

g) Manter os registos com os elementos necessários ao preenchimento das fichas de amortização;

h) Executar as acções e operações necessárias à administração corrente do património da Turismo do Porto e Norte de Portugal e à sua conservação;

i) Promover a organização e manutenção actualizada do inventário de existências em armazém para um controlo contínuo de todas as suas entradas e saídas;

j) Receber encomendas, confrontando as respectivas guias de remessa com requisições ou nota de encomenda em seu poder;

k) Conferir as condições de recepção dos bens (quantidade e qualidade) e emitir a nota de recepção;

l) Enviar, ao serviço de Contabilidade, cópia da guia de remessa devidamente conferida;

m) Manter arquivadas cópias de guias de remessa de bens recebidos, por natureza de espécie;

n) Fornecer os bens que lhe forem requisitados, depois de verificadas as requisições internas, previamente autorizadas, registando as respectivas saídas na ficha de existências e arquivando as mencionadas requisições;

o) Assegurar a gestão administrativa do material de consumo corrente armazenado.

6 - Compete ao Serviço de Aprovisionamento:

a) Promover, organizar, controlar e executar todos os procedimentos/processos relativos à aquisição e fornecimento de bens e serviços da Turismo do Porto e Norte de Portugal, nos termos da lei;

b) Preparar e elaborar as peças dos procedimentos pré-contratuais em causa, em articulação com as demais unidades orgânicas, nomeadamente no que diz respeito às especificações técnicas;

c) Assegurar as operações de compras e de aprovisionamento dos bens necessários à execução eficiente e oportuna das actividades da Turismo do Porto e Norte de Portugal, respeitando os critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;

d) Promover a elaboração e manutenção actualizada de um ficheiro de todos os fornecedores da Turismo do Porto e Norte de Portugal, relacionáveis com as suas actividades;

e) Promover a elaboração do plano anual de compras e de aprovisionamento, em consonância com as actividades comprometidas nas opções do plano e as necessidades reais das diversas unidades orgânicas, em colaboração com os mesmos.

Artigo 19.º

Divisão de marketing, promoção, animação e imprensa 1 - A missão da Divisão de Marketing, Promoção, Animação e Imprensa traduz-se na implementação e execução da estratégia de comunicação, de marketing global da Turismo do Porto e Norte de Portugal e da política de desenvolvimento turístico e de promoção da mesma, através da organização de eventos de promoção turística (de entre os quais, as feiras no sector do Turismo), da concepção de material informativo e promocional turístico (sites, cartazes, brochuras) e da divulgação da imagem da Entidade.

2 - À Divisão de Marketing, Promoção e Animação compete coordenar os seguintes serviços que lhe são afectos:

a) Serviço de Marketing;

b) Serviço de Promoção e Animação;

c) Serviço Comunicação e Imprensa;

d) Serviço das Lojas de Turismo.

3 - Compete ao serviço de Marketing:

a) Propor e coordenar a produção de material informativo e promocional relativo à NUT II - Norte e à Turismo do Porto e Norte de Portugal;

b) Assegurar a produção de conteúdos a disponibilizar no sítio web da Entidade;

c) Elaborar e propor os planos de marketing turístico da NUT II - Norte;

d) Colaborar com as demais entidades competentes nas acções de promoção por estas desenvolvidas;

e) Produzir maquetes, em diversos suportes, de anúncios publicitários a colocar na comunicação social ligada ao sector;

f) Colaborar no estudo, avaliação e inventariação dos recursos turísticos da NUT II - Norte;

g) Delinear, propor e executar a estratégia de marketing global da Turismo do Porto e Norte;

4 - Compete ao serviço de Promoção e Animação:

a) Organizar eventos de promoção turística e propor e desenvolver as acções de promoção e animação a realizar pela Turismo do Porto e Norte de Portugal;

b) Executar a política de desenvolvimento turístico e de promoção da Entidade;

c) Acompanhar o regular funcionamento e realização de feiras e eventos do sector;

d) Acompanhar as actividades e manifestações de natureza turística, mesmo quando realizadas por entidades privadas;

e) Elaborar calendários de eventos (gerais e ou temáticos) com relevância para a actividade turística da NUT II - Norte;

f) Dar cumprimento às acções de promoção e animação constantes dos Planos de Actividades aprovados;

g) Realizar as acções promocionais;

h) Colaborar com as Delegações de dinamização dos produtos na organização e desenvolvimento de acções promocionais específicas;

i) Promover o acolhimento e acompanhamento das deslocações de agentes, operadores e autoridades, com vista à divulgação da oferta turística da NUT II - Norte e à promoção da imagem da Entidade;

j) Assegurar outras funções que lhe sejam cometidas em matéria da animação e promoção turística;

5 - Compete ao serviço de Comunicação e Imprensa:

a) Garantir a divulgação da informação sobre as actividades da Turismo do Porto e Norte de Portugal, de forma rigorosa e permanente;

b) Delinear, propor e executar a estratégia de comunicação da Turismo do Porto e Norte de Portugal;

c) Operacionalizar a estratégia de comunicação;

d) Assegurar o protocolo institucional;

e) Prestar a colaboração e acompanhar as deslocações de agentes, operadores e autoridades que visem o melhor conhecimento e a divulgação da oferta turística da região;

f) Realizar press-releases, dossiers de imprensa e organizar conferências de imprensa;

g) Elaborar clippings;

h) Colaborar na produção de conteúdos a disponibilizar no sítio web da Turismo do Porto e Norte de Portugal;

i) Desenvolver contactos com a comunicação social e assegurar o protocolo institucional;

j) Assegurar e manter actualizada uma base de dados de órgãos de comunicação social generalista e especializados em Turismo;

k) Organizar um sistema de informação e registo das actividades desenvolvidas na região, quer com carácter fixo, quer esporádico.

6 - Compete ao Serviço das Lojas de Turismo:

a) Assegurar a gestão das Lojas de Turismo, bem como garantir o acolhimento e prestar colaboração ao turista ou visitante de forma a divulgar a oferta turística da NUT II - Norte, fornecendo-lhe as informações solicitadas ou que se mostrem mais pertinentes;

b) Colaborar na divulgação da informação sobre as actividades da Turismo do Porto e Norte de Portugal, de forma rigorosa e permanente;

c) Proceder ao registo e manter actualizado o mapa estatístico, por número e nacionalidade, dos utentes da Loja de Turismo;

d) Disponibilizar material promocional da Turismo do Porto e Norte de Portugal, ou de outras entidades ligadas ao sector;

e) Comercializar os bens da Turismo do Porto e Norte de Portugal e de terceiros, destinados à venda;

f) Elaborar o resumo diário das receitas arrecadadas, bem como proceder ao depósito das mesmas remetendo à Contabilidade os documentos de suporte anteriormente referidos;

g) Garantir, em estreita colaboração com o serviço do Economato e do Património, a existência de stocks mínimos e stocks de segurança dos bens referidos nas alíneas d) e e) do presente número;

h) Manter actualizado o inventário do material de promoção e dos bens em comercialização disponíveis na Loja de Turismo, remetendo-o trimestralmente ao órgão executivo.

TÍTULO III

Disposições finais

Artigo 20.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões da interpretação e aplicação resultantes do presente regulamento serão resolvidas por deliberação da Direcção.

Artigo 21.º

Norma revogatória e entrada em vigor

1 - Com a entrada em vigor do presente Regulamento são expressamente revogados o Regulamento dos Serviços do Pessoal da Turismo do Porto e Norte de Portugal e o Regulamento das Delegações.

2 - O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Organograma - Turismo do Porto e Norte de Portugal, ER

(ver documento original)

203153754

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/22/plain-273347.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273347.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-10 - Decreto-Lei 67/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental e dos pólos de desenvolvimento turístico, a delimitação e características, bem como o regime jurídico da criação, organização e funcionamento das respectivas entidades regionais de turismo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-15 - Portaria 1039/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia e da Inovação

    Aprova os Estatutos da entidade regional de turismo do Porto e Norte de Portugal, que adopta a denominação Turismo do Porto e Norte de Portugal.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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