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Edital 854/2016, de 19 de Setembro

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Sumário

Regulamento de Apoio à Dinâmica Económica Local

Texto do documento

Edital 854/2016

Rui Fernando de Sousa Santos Soares da Costa, VicePresidente da Câmara Municipal de Alenquer, torna público que, após consulta pública por um período de 30 dias úteis, conforme determinado no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 30 de junho de 2016, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião extraordinária realizada no dia 20 do mesmo mês, aprovou o “Regulamento de Apoio à Dinâmica Económica Local”.

UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO BAIXO ALENTEJO, E. P. E.

Deliberação 1436/2016 Por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., de 18 de agosto de 2016, foi autorizada a acumulação de funções a José Custódio Marques Lucas, Enfermeiro, na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Beja. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.) 12 de setembro de 2016. - A Presidente do Conselho de Administração, Margarida Rebelo da Silveira.

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Associação, que, em reunião extraordinária do Conselho Executivo da Associação de Municípios de Aguiar da Beira, Penalva do Castelo e Sátão, realizada no dia 12 de agosto de 2016, foi aprovada a tabela de taxas que a seguir se publica, cujo projeto foi submetido a consulta pública através da publicação do aviso 7668/2016 na 2.ª série do Diário da República de 20 de junho de 2016.

29 de agosto de 2016. - O Presidente do Conselho Executivo, Dr. Alexandre Manuel Mendonça Vaz.

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Assim, e em observação ao disposto no n.º 1 do artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, conjugado com o artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 07 de janeiro, dá-se publicidade ao referido regulamento, cujo texto ora se publica. Para constar, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo, publicado no Diário de República e será objeto de divulgação na página eletrónica do Município. E eu, Ana Isabel da Cruz Brázia, Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro, o subscrevo.

8 de agosto de 2016. - O VicePresidente da Câmara, Rui Costa, Dr.

Regulamento de Apoio à Dinâmica Económica Local Nota Justificativa O Município de Alenquer entende como interesse municipal as iniciativas empresariais que contribuem para o desenvolvimento e dinamização do Município, assumindo as funções de impulsionador e facilitador da sua atuação.

Assim, tendo em conta que os municípios dispõem de atribuições no domínio de promoção do desenvolvimento, de acordo com o disposto na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro para a execução das referidas atribuições, conferem-se aos órgãos municipais as competências previstas nas alíneas o), u) e ff), do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, pelo que as câmaras municipais dispõem de competência para apoiar a fixação de empresas, o emprego e o investimento nos respetivos concelhos Considerando a necessidade de incentivar a iniciativa empresarial do concelho de Alenquer, através da captação e dinamização de novos projetos de investimentos, com vista a melhor poder enquadrar as formas de incentivo e apoio aos empresários e potenciais empreendedores, que se torna necessário dotar o Município de Alenquer, de um correspondente instrumento regulamentar que defina os parâmetros e medidas concretas de apoio ao desenvolvimento de iniciativas empresariais económicas de interesse municipal.

Assim, ao abrigo da competência regulamentar conferida pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, a Câmara Municipal na sua reunião extraordinária realizada no dia 20 de junho de 2016 e a Assembleia Municipal em sessão de 30 do mesmo mês, aprovaram o presente Regulamento de Apoio à Dinâmica Económica Local.

I

Princípios gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente Regulamento define objeto, as formas e regras do apoio a conceder a iniciativas criadas por todas as pessoas singulares ou coletivas que pratiquem atos de comércio

2 - As iniciativas têm de ser de interesse económico Municipal.

Artigo 2.º

Iniciativas empresariais de interesse municipal

1 - São consideradas de interesse municipal, as iniciativas empresariais económicas que visem a promoção e ou, a implementação de uma atividade económica de que resulte desenvolvimento para o Concelho, desde que a Câmara Municipal assim o entenda;

2 - Poderão ser apoiadas as iniciativas empresariais de carácter agrícola, comercial, industrial, turístico, logístico e prestação de serviços que cumulativamente reúnam os seguintes pressupostos:

a) Sejam relevantes para o desenvolvimento económico sustentável do Concelho; sarial local;

b) Contribuam para a criação de novos postos de trabalho;

c) Contribuam para a diversificação do tecido comercial e empre-d) Sejam inovadores, quer no âmbito dos serviços a prestar, quer no que respeita aos produtos a comercializar ou produzir;

e) Contribuam para a captação e fixação de talento e promoção do espírito de iniciativa.

Artigo 3.º

Destinatários

1 - Para efeitos do disposto no presente Regulamento, podem ser promotores das iniciativas empresariais referidas no número anterior:

a) Sociedades comerciais sob qualquer forma;

b) Empresários em nome individual;

c) Associações e Cooperativas que desenvolvam atividades de caráter empresarial;

d) Agrupamento de promotores.

2 - O apoio às entidades promotoras poderá ser concedido independentemente de a sua sede ou residência se localizar no concelho de Alenquer, sendo, no entanto, condição preferencial.

II

Tipo, formas e concessão de apoio

Artigo 4.º

Desburocratização e simplificação

Nos procedimentos técnicos e administrativos relacionados com iniciativas empresariais de interesse municipal e no exercício das competências que legalmente lhe estão cometidas, a Câmara Municipal assegura, a celeridade e a eficácia da respetiva tramitação.

Artigo 5.º

Tipo e formas de apoio

1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 4.º, a Câmara Municipal define os seguintes tipos de apoio às iniciativas empresariais:

a) Apoiar ou comparticipar ações de promoção de iniciativas empresariais económicas que visem a divulgação local, nacional e/ou internacional do concelho;

Entende-se por ações de promoção a realização ou participação em eventos promocionais de produtos e serviços, bem como eventos sociais no âmbito da divulgação de boas práticas de responsabilidade social. b) Apoiar ou comparticipar na implementação de ações ou projetos de investimento específico desenvolvidos por iniciativas empresariais de interesse municipal.

Entende-se por ações ou projetos de investimento específicos o de-senvolvimento de produtos e serviços que primem pela inovação no domínio do produto e/ou domínio do processo.

2 - Os apoios referidos no número anterior de taxas, nos termos do ponto n.º 11, do artigo 22.º do Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais em vigor, nas seguintes situações:

a) Reduzir em 40 % no pagamento de taxas, nos termos do ponto n.º 11 do artigo 22.º do Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais em vigor, nas seguintes situações:

i) Cedência de espaços/instalações municipais, nos termos previstos no Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais em vigor no município de Alenquer, designadamente os da subsecção I da secção I do capítulo II - Fórum, Pavilhões, Auditório e Biblioteca, da Tabela de taxas e outras Receitas Municipais.

ii) A publicidade diversa a que se refere o artigo 25.º do capítulo IV - Publicidade.

iii) A Ocupação de Espaço Público mencionada nos artigos 14.º, 15.º, e 16.º da secção I do capítulo III - Mobiliário e Equipamento Urbano.

b) Disponibilização de apoio financeiro:

i) A comparticipação em 50 % do total do investimento apresentado, até um limite máximo de 2.000 € (dois mil euros) por ação de promoção de iniciativa empresarial económica de interesse municipal, que vise objetivamente a divulgação e promoção do território no âmbito local, regional, nacional e/ou internacional, nos termos da alínea a) do ponto n.º 1 do artigo 5.º do presente Regulamento.

ii) A comparticipação em 50 % do total do investimento apresentado, até um limite máximo de 4.000 € (quatro mil euros) por projetos de investimento específicos que se traduzam no desenvolvimento de atividades economicamente estratégicas para o interesse municipal, nos termos da alínea b) do ponto n.º 1 do artigo 5.º do presente Regulamento.

c) Apoio técnico do GAE - Gabinete de Apoio ao Empreendedor, nomeadamente:

i) Disponibilização de informação e apoio técnico aos promotores com vista a uma célere instrução dos processos;

ii) Prestação de informação sobre potenciais apoios financeiros dis-iii) Prestação de informação sobre formalidades legais a seguir;

iv) Identificação de potenciais parceiros para as ações a desenvolponíveis; ver/implementar.

3 - A concessão das formas de apoio referidas nos números anteriores pode ser cumulativas entre si.

4 - O apoio financeiro só será efetuado, mediante a entrega e validação dos documentos que atestem a despesa de investimento, devidamente suportada pelo promotor, para o fim a que se destina o objeto da iniciativa, até um máximo de 90 dias a contar da data de apresentação dos respetivos documentos de despesa.

5 - A Câmara Municipal poderá colocar no decorrer das ações, no âmbito do presente protocolo, material promocional alusivo ao Município de Alenquer.

Artigo 6.º

Concessão de apoio (candidatura)

1 - A formalização do pedido de concessão dos apoios (candidatura) previstos, no n.º 2 do artigo 5.º são dirigidos por escrito, sob a forma de requerimento, devendo para isso preencher o anexo n.º 2 do presente regulamento, que se encontra disponível no Balcão Único da Câmara Municipal, e dirigir o mesmo ao Presidente da Câmara.

2 - O requerimento referido no número anterior deverá conter em anexo os seguintes documentos:

a) Pessoa singular:

i) Bilhete de identidade ou Cartão de Cidadão ii) Comprovativo de morada iii) Certidão de situação regularizada junto da Segurança Social;

iv) Certidão de situação regularizada junto das Finanças;

v) Indicação do IBAN da conta bancária;

vi) Declaração de início de atividade;

vii) Memória descritiva do plano de atividades ou negócios relativo à iniciativa empresarial a desenvolver, que permita aferir os atributos da iniciativa com base nos critérios de avaliação, identificados no ponto n.º 1 do artigo 7.º do presente regulamento;

viii) Outros documentos ou informações julgados convenientes, no que respeita, à consistência da demonstração da sua capacidade de realização dessas iniciativas ou projetos, mediante a indicação das atividades já desenvolvidas e/ou outros elementos que considere convenientes;

ix) IRS do ano anterior;

b) Pessoa coletiva:

i) Registo Comercial - Código de acesso à certidão permanente;

ii) Bilhete de entidade ou cartão de cidadão do representante;

iii) Certidão de situação regularizada junto da Segurança Social;

iv) Certidão de situação regularizada junto das Finanças;

v) Comprovativo do IBAN da conta bancária;

vi) Memória descritiva do plano de atividades ou negócios relativo à iniciativa empresarial a desenvolver, que permita aferir os atributos da iniciativa com base nos critérios de avaliação, identificados no ponto n.º 1 do artigo 7.º do presente regulamento;

vii) Outros documentos ou informações julgados convenientes, no que respeita, à consistência da demonstração da sua capacidade de realização dessas iniciativas ou projetos, mediante a indicação das atividades já desenvolvidas e/ou outros elementos que considere convenientes;

viii) IES (Informação Empresarial Simplificada) atualizada.

3 - As iniciativas aprovadas no âmbito do presente regulamento serão devidamente formalizadas através da celebração de protocolo a outorgar entre o município de Alenquer e os respetivos promotores.

4 - A competência para a atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento é da Câmara Municipal.

5 - A concessão dos apoios previstos de natureza financeira será efetuada de acordo com a dotação orçamental anual específica para o efeito.

Artigo 7.º

Critérios de apreciação

1 - Os pedidos de apoio que reúnam as condições formais e de acesso, que se enquadrem nos termos do Regulamento, serão selecionados de harmonia com os seguintes critérios de prioridade e consequente pontuação obtida através do resultado de uma fórmula de avaliação, aplicando os coeficientes de valorização, designado pela letra “P”, constantes no quadro do anexo n.º 1, do presente Regulamento:

a) P1 - Carácter inovador de iniciativa;

b) P2 - Efeito de arrastamento em atividades a montante e a jusante (externalidades geradas pela iniciativa);

c) P3 - Duração da iniciativa (para as iniciativas que se enquadrem na alínea a) do ponto n.º 1 do artigo 5.º do presente Regulamento);

Ou d) P3 - Criação líquida de emprego (para as iniciativas que se enquadrem na alínea b) do ponto n.º 1 do artigo 5.º do presente Regula-mento);

e) P4 - Volume de Negócios;

f) P5 - Valor do investimento;

g) P6 - Sede social ou domicílio fiscal do promotor;

h) P7 - Número de promotores.

2 - A avaliação global do pedido de apoio para iniciativas de “pro-moção”, nos termos da alínea a) do ponto n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

Pfe = P1.0,30 + P2.0,15 + P3.0,15 + P4.0,05 + P5.0,05 + P6.0,20+P7*0,10

3 - A avaliação global do pedido de apoio para iniciativas de “proje-tos de investimento específicos”, nos termos da alínea b) do ponto n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

Pfprj = P1.0,30 + P2.0,25 + P3.0,15 + P4.0,05 + P5.0,10 + P6.0,05+P7*0,10

4 - Sem prejuízo da submissão à aprovação pela câmara municipal, só serão objeto de parecer favorável da comissão, os pedidos que preencham os seguintes requisitos:

a) 60 Pontos, para iniciativas de “promoção”, nos termos da alínea a) do ponto n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento;

b) 50 Pontos, para iniciativas de “projetos de investimento específicos”, nos termos da alínea b) do ponto n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento;

Artigo 8.º

Apreciação e atribuição

1 - Os pedidos de apoio (candidaturas) previsto(a)s no presente regulamento serão submetido(a)s, previamente, a apreciação técnica do Gabinete de Planeamento, Estratégia e Auditoria Interna, para apreciação dos critérios materiais previstos no artigo anterior, a qual emitirá um parecer devidamente fundamentado, no prazo máximo de 15 dias úteis, a contar da data da entrada do requerimento de candidatura pelo proponente.

2 - O parecer técnico previsto no número anterior, no caso de ser negativo, será devidamente notificado ao proponente, em sede de audiência do interessado, a fim do mesmo se pronunciar no prazo de dez dias úteis.

3 - A manter-se o parecer negativo, emitido pelo Gabinete de Planeamento, Estratégia e Auditoria Interna, será notificado ao proponente, podendo o mesmo recorrer para a Câmara Municipal, no prazo de dez dias úteis.

4 - Após a emissão do parecer técnico positivo, a candidatura será avaliada por uma comissão, composta por três elementos, a quem competirá a emissão de um parecer escrito não vinculativo, restringindo-se a mesma a analisar os critérios previstos no n.º 2 do artigo 2.º do presente regulamento.

5 - Os elementos da comissão serão representativos das seguintes entidades:

i) Assembleia Municipal (AM);

ii) Associação do Comércio e Industria do Concelho de Alenquer (ACICA);

iii) Junta de Freguesia da área do investimento ou evento (JF)

6 - O vereador com competência na matéria objeto do presente regulamento terá assento na comissão, sem direito a voto.

7 - Os membros das entidades mencionadas no número cinco serão designados pelos respetivos órgãos, a saber:

o elemento da Junta de Freguesia, a designar pelo presidente da Junta de Freguesia, o da ACICA pela direção da associação e o da assembleia municipal pelo respetivo presidente.

8 - O parecer da comissão, referido no n.º 4, não é vinculativo para o órgão decisor - câmara municipal, devendo o mesmo ser emitido no prazo máximo de 60 dias a contar da data do envio do processo para sua apreciação, podendo tal prazo ser alargado pelo órgão decisor quando a comissão fundamentadamente assim o requeira.

9 - O pedido de apoio (candidatura) após a emissão do parecer técnico e a avaliação pela comissão, é submetida pelo Gabinete de Planeamento, Estratégia e Auditoria Interna, a decisão final da câmara municipal.

Artigo 9.º

Dever de informação

1 - Previamente à deliberação, a CM pode solicitar junto dos requerentes as informações e documentos que entender necessários à apreciação do pedido formulado;

2 - As entidades promotoras que beneficiam da concessão de qualquer das formas de apoio previstas no presente Regulamento ficam obrigadas a prestar os esclarecimentos e a disponibilizar as informações e ou documentos relacionada(o)s com a utilização ou aplicação dos apoios concedidos que lhes sejam solicitados pela Câmara Municipal.

Artigo 10.º

Obrigações dos beneficiários

Os beneficiários dos incentivos comprometem-se a:

a) Manter afeto à respetiva atividade o investimento ou incentivo disponibilizado;

b) Entregar, nos prazos contratualmente estabelecidos, todos os elementos que lhes forem solicitados pela entidade com competência para o acompanhamento, controlo e fiscalização;

III

Disposições finais

Artigo 11.º

Disposições Finais

As dúvidas resultantes da aplicação do presente regulamento serão dirimidas pela Câmara Municipal.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação nos termos legais.

ANEXO N.º 1 Regulamento de Apoio à Dinâmica Económica Local Matriz dos Fatores de Ponderação para iniciativas de “Promoção” [alínea a) do ponto n.º 1 do artigo 5.º] Matriz dos Fatores de Ponderação para iniciativas de “Projetos de investimento específicos” (alínea b) do ponto n.º 1 do artigo 5.º) ANEXO N.º 2 MUNICÍPIO DE ALVITO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2732275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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