Portaria 1131/90
de 15 de Novembro
A requerimento da entidade titular da Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões, reconhecida pelo Despacho 123/MEC/86, de 21 de Junho, como estabelecimento de ensino superior particular;
Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o funcionamento dos cursos de Direito, Gestão e Línguas e Literaturas Modernas, reconhecidos pelo Despacho 123/MEC/86, de 21 de Junho, e do curso de Ciências Sociais, reconhecido pela Portaria 802/89, de 11 de Setembro, nas instalações que a Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões possui nas Caldas da Rainha.
2.º A autorização estabelecida na presente portaria não prejudica, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.
Ministério da Educação.
Assinada em 16 de Outubro de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.