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Decreto-lei 37120, de 27 de Outubro

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Sumário

Eleva de mais 30000000$ o limite de emissão de moeda de prata, a preencher pela cunhagem de 10000000$ de cada uma das espécies de 10$, 5$ e 2$50. Determina que deixe de ter curso legal no continente e ilhas adjacentes, a contar das datas mencionadas neste diploma, a moeda de bronze de $05, $10 e $20 criada pelo Decreto nº 9718 de 23 de Maio de 1924. Aumenta os limites de circulação das moedas de bronze de $10 e $20 criadas pelo Decreto-Lei nº 32648 de 23 de Janeiro de 1943.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273218.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-03-11 - Decreto-Lei 43531 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Eleva os limites de emissão das moedas de prata de 2$50, 5$00 e 10$00 e das moedas de alpaca de $50 e 1$00.

  • Tem documento Em vigor 1975-12-31 - Decreto-Lei 765/75 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Altera a Tabela Geral do Imposto do Selo, aprovada pelo Decreto nº 21916 de 28 de Novembro de 1932, e o Regulamento do mesmo Imposto, aprovado pelo Decreto nº 12700 de 20 de Novembro de 1926.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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